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Entenda o risco da venda do vale transporte pelo funcionário

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O vale transporte é um dos direitos fundamentais para os trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, é uma obrigação que as empresas paguem esse benefício para os seus funcionários, de acordo com as necessidades de deslocamento de cada um. No entanto, a venda do vale-transporte ainda é uma prática que prejudica essa relação, podendo trazer prejuízos para ambas as partes.

Até pela dificuldade na gestão, muitas vezes, a empresa não tem o devido controle sobre a utilização do vale transporte. Além disso, nem sempre o direito é utilizado pelos trabalhadores e por isso acabam vendendo o benefício.

A questão é que vender o vale transporte pelo trabalhador é ilegal, configurando um crime cometido pelo funcionário, podendo haver sanções até para a companhia. Assim, é muito importante que as empresas combatam essa prática, criando formas mais eficientes de fornecer o benefício e controlar a sua utilização pelos trabalhadores.

Mas como fazer isso de maneira eficiente? Fizemos este artigo para tirar suas dúvidas sobre a venda do vale transporte pelo funcionário.

Continue lendo e saiba como lidar com esse benefício e evitar transtornos com o pagamento e o uso indevido. Vamos lá!?

O que é a venda do vale transporte pelo funcionário?

De acordo com a CLT, o vale transporte deve ser usado no transporte público coletivo regular, urbano ou intermunicipal. Para tanto, o empregador deve fornecer o benefício com base nos valores usados por cada funcionário, segundo o necessário para que ele se desloque de casa para o trabalho e vice-versa.

Como o vale é fornecido todo fim ou início de mês, dependendo da organização, o colaborador fica com o saldo disponível no cartão, que vai sendo descontado conforme o uso. Porém, caso esse valor não seja utilizado, ele pode ficar acumulado.

Então, o que o funcionário pode fazer com o excedente? É aí que começa o problema, pois muitas pessoas fazem a venda do vale transporte disponibilizando o cartão para terceiros. Essa prática, mesmo sendo errada, é bastante comum em empresas de todos os setores.

Muitas vezes o trabalhador não precisa do vale transporte e faz a solicitação na empresa assim mesmo, já pensando na possibilidade de vender o benefício. É o caso de pessoas que vão para o trabalho de carro, motocicleta, van ou ônibus fretado, bicicleta, carona com algum amigo ou até a pé. Inclusive, tem colaborador que mora próximo do trabalho e não teria direito ao benefício.

O vale transporte deve ser oferecido apenas para aqueles funcionários que realmente precisam e fazem uso do transporte coletivo público. Caso uma pessoa não utilize o serviço, fazendo o uso de qualquer outro meio, ela não tem direito ao benefício e a empresa não tem a obrigação de fornecê-lo.

Outra forma de venda do vale transporte pode acontecer dentro da própria empresa. Neste caso, a organização paga o valor correspondente ao benefício em dinheiro. Essa prática também é considerada proibida, apesar de ser muito comum. A verdade é que existe muita controvérsia sobre o assunto, podendo ser permitida se houver um acordo ou convenção nesse sentido.

O que diz a lei sobre essa prática?

A Lei n.º 7.418/85 é a que regulamenta o fornecimento do vale-transporte no Brasil, ainda que tenha sofrido algumas emendas e modificações ao longo dos anos. Ela determina que todos os trabalhadores em regime de CLT, incluindo os empregados domésticos, os temporários, os subempreiteiros e os atletas profissionais, recebam o benefício para se deslocar ao trabalho.

Para receber, a lei do vale transporte determina que o trabalhador deve fazer a solicitação à empresa no momento da contratação. É necessário preencher um formulário, informando qual o itinerário de ida e volta para o trabalho. O colaborador também deve apresentar um comprovante de residência.

Em seguida, é firmado um termo de compromisso de que o benefício deve ser utilizado ao fim que se destina, ou seja, no uso do transporte público e no itinerário informado pelo funcionário. É bom lembrar que a empresa pode fazer o desconto do vale-transporte em até 6% do salário do trabalhador.

No art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/87 consta que se o funcionário fizer uma declaração falsa sobre a necessidade e o uso do benefício ele está cometendo uma falta grave. Assim, estão previstas sanções, como veremos a seguir.

Quais as consequências para o funcionário?

A venda do vale transporte pelo funcionário, do saldo total ou do remanescente, confere um crime, estando previstas algumas punições. Veja quais as infrações e consequências a seguir.

Falta grave

A falta grave é cometida quando o trabalhador fornece informações falsas sobre o seu itinerário ou local de residência, com o intuito de receber o vale transporte ou uma quantidade superior ao necessário. O total ou excedente pode ser vendido, fornecido a outras pessoas ou utilizado para outros fins.

É bom lembrar que o fornecimento do vale-transporte é uma obrigação das empresas e um direito adquirido dos trabalhadores, mas deve ser utilizado apenas para o deslocamento do próprio trabalhador. Portanto, qualquer informação falsa que vise alterar o propósito do benefício configura uma falta grave, podendo gerar até a demissão por justa causa.

Ato de improbidade

A demissão por justa causa pode ser justificada se o empregador reportar o fato como ato de improbidade. Este consiste em uma ação que foge ao compromisso assumido — no caso, o uso do vale-transporte para o deslocamento até a empresa. Essa justificativa de demissão pode constar permanentemente no histórico do trabalhador, trazendo prejuízos no longo prazo, como em novas contratações.

Demissão por justa causa

Por ser uma falta grave e um ato de improbidade, o empregador tem o direito de demitir o funcionário por justa causa se ele praticar a venda do vale transporte. Mesmo que isso tenha sido cada vez menos comum, ainda existe a possibilidade, dificultando bastante a empregabilidade do trabalhador.

Quais as consequências para a empresa?

Como vimos, a venda do vale transporte pelo funcionário pode trazer problemas para ele, tornando-se um registro ruim na vida do profissional. No entanto, a prática não traz prejuízo apenas para os trabalhadores, se o empregador decidir fazer o pagamento do benefício em dinheiro. Veja quais são as consequências para a empresa abaixo.

Aumento na carga tributária

Se a empresa faz o pagamento do vale em dinheiro, prática que também é considerada ilegal, pode sofrer um aumento na carga tributária. Isso porque o benefício não entra na base de cálculo dos rendimentos do funcionário.

Ou seja, não incidem os recolhimentos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Dessa forma, se o pagamento do vale é incorporado ao salário, o valor entra em uma base de cálculo bem maior, gerando mais impostos.

Criação de passivo trabalhista

Uma forma de não arcar com o aumento nos impostos é oferecer o valor do vale-transporte fora da folha de pagamento. Neste caso, as empresas optam por dar a quantia em dinheiro diretamente para o trabalhador, sem o registro. Ainda que isso evite uma maior carga tributária, pode gerar um passivo trabalhista que, por sua vez, pode trazer prejuízos bem mais graves.

O fato é que esse tipo de pagamento deixa a empresa muito vulnerável, pois é preciso confiar no funcionário ao cometer uma prática ilegal. No caso de uma demissão, nada impede que o trabalhador denuncie a organização, podendo alegar que foi coagido a participar da fraude. Assim, a empresa pode ter que pagar multas e indenizações, tendo prejuízos financeiros e em sua reputação.

Incentivo a práticas ilegais

No entanto, é provável que a consequência mais grave no longo prazo seja o incentivo a práticas ilegais dentro da organização, como fraudes e atos de corrupção. Ora, se a própria empresa comete atos ilícitos, o que impede que seus colaboradores também façam isso?

Esse tipo de pensamento se espalha rapidamente, criando uma cultura de falta de transparência e desonestidade. De pequenas ações até crimes graves, tudo é visto como se não houvesse um problema, ninguém se importasse ou não fosse ter consequências.

Aos poucos, essa cultura se reflete nos próprios resultados da empresa, pois as pessoas tendem a fazer pequenos desfalques ou esconder um desempenho negativo, por exemplo. Isso prejudica a integridade dos funcionários e da organização como um todo, afetando a credibilidade dela no mercado.

Como combater essa prática?

A primeira medida para combater a venda do vale-transporte é usar um cartão para o benefício, não oferecendo o valor em dinheiro. O cartão é mais seguro e evita qualquer forma de fraude neste sentido.

Na maioria das cidades, já existem serviços de bilhetagem eletrônica, que favorecem o fornecimento do benefício.

Pode ser que o trabalhador não utilize o valor integral durante um mês, por qualquer que seja o motivo. Se isso acontecer, é só fazer a reposição complementando o valor mensal, não do total do benefício.

No entanto, se o excedente permanecer nos meses seguintes, é bom conversar com o colaborador para entender o que está acontecendo e redefinir o pagamento do vale-transporte. O ideal é revisar o benefício pelo menos a cada 6 meses e informar aos funcionários sobre a necessidade de notificar a empresa se houver uma mudança de endereço ou alteração no itinerário.

Na hora da solicitação, é fundamental exigir um comprovante de residência, preferencialmente no nome do beneficiário. Também é necessário confirmar se o itinerário informado corresponde ao deslocamento do funcionário. Isso pode ser feito na própria empresa responsável pelo transporte coletivo público ou em provedores de busca e localização, como o Google Maps. Para empresas com um número grade de colaboradores. Isso pode ser feito por meio de empresas especializadas em roteirização.

Vale transporte ou vale combustível

Caso o trabalhador não precise do vale-transporte, ele deve renunciar ao benefício, informando que fará uso de carro, moto ou outro meio para o deslocamento. A partir daí, a empresa não é obrigada a fornecer nenhum tipo de subsídio para os funcionários. Ainda assim, muitas têm optado por oferecer um vale-combustível.

É importante destacar que ele não é equivalente e não substitui o vale-transporte. Na verdade, o vale-combustível é, de fato, percebido como um benefício corporativo para motivar os funcionários, assim como o vale-alimentação e o plano de saúde.

Para oferecê-lo, é necessário que haja o interesse do trabalhador, com um acordo assinado entre as duas partes. O colaborador deve renunciar ao vale transporte.

A empresa também pode oferecer outras vantagens e estímulos para os colaboradores que não usam o vale-transporte, como manter um bicicletário e até um vestiário para quem optar pela bicicleta. Contratar um serviço de transporte fretado também pode ser uma boa opção, principalmente quando a sede da empresa é muito distante do centro urbano.

Como a SPVALE pode ajudar?

Na prática, o vale-transporte é uma obrigação que tem um alto custo para as empresas, inclusive de pessoal. Por isso, é necessário buscar soluções constantes para melhorar o fornecimento e o controle desse benefício, sem trazer prejuízos imediatos e de longo prazo.

O problema é que essa operação pode ser complicada, exigindo um grande investimento em infraestrutura e pessoas, sobrecarregando o setor de RH. Por isso mesmo, muitas organizações ainda preferem fazer o pagamento em dinheiro, mesmo correndo todos os riscos que já foram mencionados.

Nesse sentido, uma boa opção é terceirizar a gestão do vale-transporte. É aí que a SPVALE entra, facilitando o fornecimento e o controle desse e de outros benefícios, reduzindo custos e evitando problemas. A empresa tem mais de 20 anos de experiência no mercado e é reconhecida pela praticidade e segurança. Todo o serviço é personalizado, com um atendimento individualizado, de acordo com as necessidades de cada cliente.

O fato é que a venda do vale-transporte pode se tornar um problema muito grave para as empresas, trazendo grandes prejuízos financeiros e para a imagem da organização. Por isso, é importante investir em soluções que otimizem e tragam mais eficiência à gestão desse benefício, de forma prática e segura.

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