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Como funciona e quem tem direito ao vale transporte?

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A gestão de empresas envolve uma série de preocupações e pode gerar diversas dúvidas. Uma delas, bastante frequente, é sobre quem tem direito ao vale transporte.

Por isso, vamos falar sobre o assunto, a seguir, e esclarecer os principais pontos relacionados. Inclusive, abordaremos a legislação vigente e daremos algumas dicas importantes. Portanto, continue a leitura deste artigo!

O que diz a legislação?

A Lei 7.418 estipula o benefício do vale transporte, de forma antecipada, a todos os funcionários de uma empresa. De acordo com ela, os custos referentes ao deslocamento do colaborador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho (e vice-versa) devem ser cobertos, de forma compartilhada, entre as partes.

Dessa forma, o empregador deve arcar com os valores que ultrapassarem 6% do salário do empregado. Na prática, a empresa fornece a quantia integral das passagens, antes de iniciar o mês e, ao final dele, desconta o montante na folha de pagamento — limitado ao percentual previsto na lei.

A legislação também afirma que tal valor não deve ser integrado à remuneração do empregado. Sendo assim, ele não deve compor a base para o cálculo de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros descontos.

Quem tem direito ao vale transporte?

Todo funcionário tem direito ao benefício do vale transporte, inclusive os trabalhadores domésticos. Aqueles que residem em locais próximos ao trabalho — desde que necessitem utilizar o transporte público para o deslocamento — também devem ser contemplados.

Outro ponto que costuma gerar questionamentos é relativo às pessoas que moram em bairros mais distantes e, por isso, precisam usar uma quantidade maior de conduções. Esse fator não altera em nada a obrigatoriedade da concessão do benefício. Ou seja: o empregador deve oferecer o valor suficiente, independentemente do caso.

A regra muda um pouco quando se trata de estagiários, que ficam contemplados na Lei 11.788/2008 (a Lei do Estágio). Nesse caso, o vale transporte é facultativo, quando se tratar de estágio obrigatório, cabendo à empresa decidir se deseja oferecer ou não o benefício. Porém, para estágios não obrigatórios, o direito do trabalhador se mantém.

Por último, é importante ressaltar que o benefício do vale transporte não pode ser substituído por nenhum outro. Porém, o trabalhador tem o direito de optar por não recebê-lo. Logo, a prática de oferecer o vale combustível em troca pode ser uma alternativa. Para isso, a empresa deve firmar um acordo com o funcionário e oferecer esse benefício, de forma adicional, e não substitutiva.

Quem não tem direito ao vale transporte?

Além dos estagiários mencionados acima, existem alguns critérios que podem inviabilizar o pagamento do vale transporte aos colaboradores da empresa. O mais comum diz respeito aos trabalhadores que não utilizam nenhuma forma de transporte coletivo para se deslocar até a empresa, que fica isenta do pagamento do benefício.

Assim, quando o funcionário fizer o trajeto utilizando automóvel, bicicleta, motocicleta, táxi, Uber ou transporte particular, o empregador fica dispensado da obrigação de fornecer o vale transporte.

Funcionários que tenham direito a passe livre em transporte coletivo, como beneficiários de alguns programas sociais e pessoas com mais de 65 anos (idade que pode mudar, conforme a localidade), também não são contemplados com o vale transporte, uma vez que não arcam com nenhuma despesa relativa ao deslocamento.

Já os trabalhadores que cumprem a jornada de trabalho em home office, ainda que temporariamente, perdem o benefício, enquanto não houver a obrigação de comparecer à empresa para cumprimento de suas tarefas.

E quando a empresa oferece transporte?

Existem casos em que a empresa oferece algum meio de transporte particular para determinado grupo de funcionários — em geral, ônibus ou vans que fazem o traslado entre diversos bairros e o local de trabalho dos colaboradores. Dessa forma, a empresa pode se isentar do pagamento do vale transporte, uma vez que oferece um meio de transporte alternativo, seguro e gratuito para seus empregados.

Porém, se o transporte da empresa não cobrir todo o trajeto percorrido pelo funcionário, de sua residência até o local de trabalho, é necessário complementar a distância com o benefício do vale transporte.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

Essa é uma das dúvidas mais comuns relacionadas ao benefício do vale transporte, mas a lei é clara com relação à forma de pagamento: o valor correspondente ao transporte só pode ser pago em espécie em três situações:

  • para trabalhadores domésticos;
  • quando essa exceção estiver prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria;
  • quando houver falta ou insuficiência no estoque de vales.

Portanto, em situações normais, o vale transporte deve ser pago aos funcionários na forma de um cartão ou bilhete recarregável, e o valor referente ao transporte deve estar disponível para recarga mensalmente.

Quais cuidados devem ser tomados?

Além das questões mencionadas nos tópicos anteriores, é preciso tomar alguns cuidados na gestão do vale transporte de uma empresa. O primeiro deles é manter o cadastro dos funcionários sempre atualizado, pois são comuns as mudanças de endereço — e isso tem influência direta no deslocamento até o local de trabalho.

Outro ponto de atenção é verificar, mensalmente, os saldos de recarga remanescentes. Assim, é possível checar se as passagens estão sendo devidamente utilizadas e economizar, realizando recargas de forma mais estratégica.

Também é necessário ficar atento às faltas dos funcionários, que influenciam diretamente no pagamento do vale transporte. O empregado perde o direito ao benefício nos dias em que não comparecer ao trabalho, seja por motivo particular, férias, afastamento por atestado médico ou abonos por banco de horas. Os descontos devem ser registrados e compensados no mês seguinte ou deduzidos do salário do colaborador.

Esses cuidados podem ser tomados de forma mais simples com a ajuda de uma companhia que faça a gestão unificada de todos os benefícios. Afinal, ela tem experiência e conta com as metodologias necessárias para facilitar esse trabalho.

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