Alguns gestores podem ter dúvidas sobre pagar o vale-transporte em dinheiro. Isso acontece com você? De maneira geral, a ação não é permitida pela legislação vigente, além disso, fica difícil controlar o uso do dinheiro e assegurar que o colaborador utilize a verba para o deslocamento.
É importante entender sobre a legislação trabalhista e buscar formas de oferecer o vale-transporte de maneira adequada. Preparamos um post com dicas que podem ajudar nessa missão. Confira!
O que a legislação diz sobre vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório, regulamentado pela Lei n° 7.418. Segundo essa legislação, os colaboradores registrados e temporários têm direito a uma verba antecipada para arcar com as despesas de deslocamento entre sua residência e o trabalho, e vice-versa.
Parte dos custos com o transporte pode ser descontada da folha de pagamento, limitada a 6% do salário-base. O valor restante deve ser pago pela empresa.
O auxílio para o transporte não tem natureza salarial, sendo assim, não há incidência de contribuição previdenciária e recolhimento de FGTS sobre esse valor. É importante ter uma boa gestão de vale-transporte para realizar o processo de forma adequada.
Quais são as desvantagens em pagar o VT em dinheiro?
Não é recomendado pagar o vale-transporte em dinheiro, além de ser uma prática ilegal, fica difícil controlar o uso do benefício. Saiba mais sobre cada uma das principais desvantagens, a seguir!
Ilegalidade
O Decreto n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021, no artigo 110, esclarece que não é permitido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro. Contudo, há alguns casos em que isso pode ser aceito, como em situações emergenciais e por acordos e convenções coletivas, determinando o pagamento do vale-transporte desse modo.
Dificuldade de controle
Além da ilegalidade, que pode gerar complicações para a empresa, outra desvantagem é no controle do uso. Se o pagamento for feito em dinheiro, o colaborador fica livre para aplicar o montante como preferir, inclusive de forma indevida. Além disso, será mais difícil para a equipe de RH controlar as despesas com deslocamento, isto é, quanto creditar para cada funcionário.
Custos extras
Pagar o vale-transporte em um cartão específico não gera a incidência de impostos relacionados a FGTS, INSS e IR. Contudo, se o pagamento for feito em dinheiro, há um risco de ele ser caracterizado como salário, o que aumentará a base de cálculo para o pagamento dos impostos.
Como oferecer o vale-transporte aos colaboradores?
A melhor forma de oferecer a verba de deslocamento é com um cartão de vale-transporte individual, que será utilizado nos meios de transporte público da cidade.
O montante deve ser disponibilizado no início de cada mês e a empresa pode contar com um gestor de benefícios para fazer o cálculo dos valores, acompanhar as recargas e evitar erros e atrasos nos pagamentos.
Há ainda outra alternativa, que é o auxílio-mobilidade. Nesse caso, o pagamento da verba de deslocamento pode ser feito em um cartão multibenefícios, e, além da recarga de cartão de transporte público, o montante pode ser empregado para pagamento de corrida de táxi ou carro por aplicativo, aluguel de carro, combustível, entre outras despesas afins.
Como foi possível perceber, disponibilizar vale-transporte em dinheiro, geralmente, não é a melhor opção para a empresa. Se tiver dúvidas, você pode contar com um fornecedor de benefícios para auxiliar na melhor decisão.
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