As mudanças promovidas pela reforma trabalhista tornaram a contratação PJ cada vez mais popular no mercado de trabalho, mas ainda assim existem muitas dúvidas sobre esse regime de trabalho. A contratação de PJ se aplica quando um profissional pessoa jurídica presta serviços a outra empresa, não configurando um vínculo empregatício, logo, não estando sob o regimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Neste artigo, você vai entender mais sobre o funcionamento da modalidade de contratação por pessoa jurídica e tirar suas principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Como funciona a contratação de PJ?
O profissional pessoa jurídica atua como uma empresa que presta serviço a outras empresas. Para que esse tipo de contrato de trabalho seja firmado, são necessários alguns requisitos da parte do prestador de serviço, como ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo, registro na Junta Comercial do estado, estar inscrito na prefeitura e obter um alvará de funcionamento.
Após resolver a parte burocrática, o profissional autônomo pode assinar contratos de prestação de serviços para outras empresas e emitir notas fiscais para receber o pagamento referente às atividades desenvolvidas. Além disso, por não ser regido pela CLT, o autônomo tem maior liberdade para organizar seus horários de trabalho e conciliar serviços prestados a mais de uma empresa.
O que diz a legislação sobre a contratação PJ?
A lei nº 13.467/2017 da reforma trabalhista trouxe mudanças na CLT e inseriu o artigo 442-B, que estabelece a possibilidade de contratação de profissionais autônomos, com ou sem exclusividade, para a prestação de serviços de forma contínua ou não, afastando a qualidade de empregado.
Na prática, isso significa que esse tipo de contratação por PJ para prestação de serviços não gera um vínculo empregatício, portanto a empresa contratante fica desonerada do pagamento dos mesmos benefícios aos quais os celetistas têm direito, como:
- vale-transporte;
- 13° salário;
- descanso remunerado;
- férias;
- licença-maternidade;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
- seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Todos esses benefícios estão vinculados ao regime de CLT, portanto um profissional que atua como PJ abre mão de recebê-los, não sendo um direito garantido. Em contrapartida, como o autônomo precisa arcar com todas essas despesas do próprio bolso, ele pode negociar com o contratante remunerações 30% a 50% maiores do que receberia como CLT, a fim de cobrir os gastos referentes aos benefícios perdidos e garantir uma remuneração compatível.
Como manter um funcionário PJ?
Um ponto importante ao qual as empresas devem ter atenção é com a “pejotização” do funcionário, que ocorre quando um profissional PJ é contratado, mas atua da mesma maneira que um colaborador CLT, caracterizando vínculo empregatício, porém, sem receber os benefícios devidos e previstos na legislação.
Isso acontece quando existem regras e normas de trabalho que devem ser cumpridas, como horário de entrada e saída; valor fixo mensal de remuneração, relação de subordinação e prestação continuada de serviços. A pejotização é considerada uma prática ilegal e, caso deseje, o funcionário pode recorrer à justiça do trabalho e comprovar o vínculo empregatício para receber indenizações.
Como você viu, a contratação PJ tem algumas particularidades que devem ser observadas pelo RH para serem mantidas boas práticas de trabalho e a diminuição da rotatividade, além de garantir que a empresa esteja resguardada diante de possíveis ações trabalhistas.
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