reforma trabalhista reforma trabalhista

Quais são as mudanças da reforma trabalhista nos benefícios dos colaboradores?

6 minutos para ler

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

A reforma trabalhista completou um ano, mas ela ainda gera insegurança em muitos profissionais. E não é para menos, afinal, a nova legislação conta com mais de cem mudanças.

A lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), foi aprovada em julho de 2017 e começou a vigorar em novembro do mesmo ano com o objetivo de modernizar as relações de trabalho.

Contudo, mesmo após esse período, muitos empregadores e profissionais de RH ainda ficam com dúvidas sobre como ela deve ser aplicada no dia a dia da empresa. Isso também acontece com você? Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e veja as dicas deste post!

A importância dos benefícios para os colaboradores

Os benefícios são uma forma de complementar a renda dos trabalhadores e garantir qualidade de vida. Além disso, eles também podem contribuir com o engajamento e a motivação dos funcionários.

Muitas organizações oferecem pacotes de benefícios opcionais para melhorar o desempenho dos profissionais, atrair e reter talentos, entre outras vantagens. Dessa forma, elas passam a contar com uma equipe mais qualificada e produtiva.

Alguns benefícios são obrigatórios, como o 13º salário, férias, licença maternidade e o FGTS, e continuam previstos na reforma trabalhista. Já outros são opcionais, a exemplo do plano de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.

Contudo, em alguns casos, o benefício pode se tornar obrigatório caso seja acordado em convenções coletivas de sindicato. Sendo assim, é necessário estar atento às características do ramo de atuação da empresa.

Também é importante relembrar que os benefícios não integram a remuneração dos funcionários e não são considerados para cálculos de encargos trabalhistas e previdenciários.

O que mudou com a reforma trabalhista

Uma das principais alterações da reforma trabalhista é que o acordo coletivo, ou convenção, pode prevalecer sobre a lei em alguns casos, entre eles estão: banco de horas, plano de cargos e salários e troca de dia de feriado.

Por outro lado, ficam vedados acordos relativos a férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, repouso remunerado, aviso prévio, benefícios previdenciários, normas de saúde e segurança no trabalho, entre outros itens.

Além disso, como dito no início do artigo, o novo texto alterou mais de cem pontos da legislação, incluindo modalidades de trabalho, cobrança de imposto sindical, férias, entre outros fatores. A seguir, falaremos quais foram as principais mudanças em relação aos benefícios. Confira!

Férias remuneradas

As férias remuneradas são um direito de todo profissional contratado via CLT. A norma assegura que a cada 12 meses de trabalho, o empregado tenha direito a 30 dias corridos de férias. O pagamento do mês de férias deve ser feito em até dois dias antes do seu início.

Antes da alteração na legislação as férias podiam ser divididas em até duas datas. Atualmente, o trabalhador pode tirar até três períodos de férias, contanto que um deles tenha mais de 14 dias e os outros tenham no mínimo 5 dias corridos. Nesses casos, o pagamento do adicional de férias deve ser proporcional a cada período.

As férias fracionadas precisam ser acordadas entre empregador e empregado e a regra vale para todos os colaboradores, incluindo menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Outra informação relevante é que o tempo de descanso não pode iniciar dois dias antes de feriado ou em dias de repouso remunerado.

Transporte

De acordo com a reforma trabalhista, o tempo relacionado ao deslocamento entre a casa e o trabalho, e vice-versa, não precisa ser computado como parte da jornada de trabalho.

Contudo, o pagamento do vale-transporte continua sendo obrigatório, caso seja necessário para o trabalhador. Dessa forma, a empresa deve antecipar o valor relacionado à despesa de deslocamento dos profissionais e pode descontar até 6% do salário do funcionário para essa finalidade.

Caso o colaborador utilize veículo para ir ao trabalho, o vale-combustível se torna uma boa alternativa. Esse benefício corporativo é opcional e pode ser oferecido a profissionais em cargos de gestão, colaboradores que utilizam veículo da empresa, entre outras situações.

Trabalho remoto

De alguns anos para cá, algumas companhias começaram o oferecer a modalidade de trabalho home office para diminuir custos, apresentar um diferencial para atrair profissionais qualificados, entre outras vantagens.

Diante do crescimento dessa modalidade de trabalho, ela também foi acrescentada na reforma trabalhista, sendo autorizada desde que conste no contrato individual de trabalho. As responsabilidades quanto ao fornecimento de infraestrutura e tecnologia para a atividade profissional — além de manutenção, reembolso, entre outros pontos — devem estar previstos em contrato.

Caso o funcionário já esteja contratado e haja a intenção mútua de alterar o regime de trabalho, essa mudança deve ser registrada em um aditivo contratual.

Trabalho intermitente

A nova redação incluiu o trabalho intermitente. Nessa modalidade, o valor da remuneração não pode ser inferior ao valor/hora do salário mínimo e também não pode ser menor do que o salário dos funcionários que exercem a mesma função.

Quanto aos benefícios, é importante esclarecer que o profissional com contrato de trabalho intermitente tem direito a férias e 13º salário proporcional ao período de atuação. Além disso, a companhia deve recolher o FGTS com base nos valores pagos no mês.

Jornada de trabalho

Pode ser negociado em acordo individual ou coletivo, desde que tenha, no mínimo, trinta minutos. Na prática, o funcionário pode optar por reduzir o horário de almoço e sair trinta minutos mais cedo, por exemplo.

Quanto às horas extras, o período poderá ser convertido em banco de horas e ser utilizado em até 6 meses. Após essa data a empresa deve fazer o pagamento com adicional de 50%.

Essas são as principais mudanças da reforma trabalhista em relação aos benefícios. É fundamental que gestores e profissionais de RH estejam por dentro de todos os detalhes da nova legislação, pois o não cumprimento ocasiona em multas e outros encargos.

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre benefícios para colaboradores? Acesse mais um de nossos posts e veja quais as obrigações da empresa em relação ao vale-alimentação!

Posts relacionados

Deixe um comentário