No mês de julho de 2017, o presidente do Brasil, Michel Temer, sancionou a lei que muda, significativamente, inúmeros aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece uma nova CLT.
As alterações trazem impactos em diversas questões, como férias, jornada, planos de remuneração e carreira, além de possibilitar novas formas de relação de trabalho, com revisões inclusive nos tipos de vínculo entre funcionários e empresas. São mudanças que atingiram inclusive contratos de trabalho firmados desde antes da lei sancionada, promovendo atualização destes.
Por isso, é importante estar por dentro das alterações para saber como elas podem beneficiar sua empresa e também para não ser pego de surpresa em caso de desconhecimento das possibilidades oferecidas pela nova CLT!
Para saber mais sobre esse assunto, não deixe de fazer a leitura do nosso artigo de hoje. Acompanhe e confira!
Por que a nova CLT foi criada?
A CLT anterior era datada de 1943 e passou por poucas alterações significativas ao longo desses anos. Existiam inclusive diversas formas de trabalhar que as leis antigas sequer supunham que viriam a existir. Nesse sentido, a Lei nº 13.467 de 2017, que entrou em vigor em Novembro do mesmo ano, se fazia quase imprescindível, ainda que críticas possam vir a ser feitas a respeito de determinadas disposições.
Segundo a versão CLT do século passado, por exemplo, os autônomos ou temporários, bem como estagiários, eram reconhecidos como contratados sem vínculo empregatício. Isso trazia uma série de desdobramentos e precarização nas relações.
A Lei nº 13.467/17, além de corrigir algumas distorções, cria novas modalidades para os contratos de trabalho, regulamentando algumas formas já conhecidas, como o home office (também chamado teletrabalho), o trabalho intermitente, o profissional autônomo exclusivo e as jornadas de 12 por 36 horas.
Podemos dizer então que uma das principais motivações da nova CLT é reduzir a informalidade, visto que muitas das formas que agora constam no texto da lei já eram praticadas por inúmeras empresas e profissionais, porém sem respaldo legal. O governo tem a expectativa de que essa ação permita que esses trabalhadores tenham acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como já acontecia com os antigos CLTistas.
No entanto, é importante ressaltar que há interpretações que dizem que as alterações na lei podem causar prejuízos aos trabalhadores, pois os novos contratos representariam, na verdade, perda de direitos, principalmente para aqueles que estavam sobre proteção da CLT anterior. O tema é complexo e ainda está longe de haver um consenso a respeito.
Quais são as principais alterações?
Muitas das mudanças da nova CLT entraram em vigor já em 2017 e são vinculantes, como a questão do tempo que o colaborador gasta de sua residência até o local de trabalho em meio de transporte oferecido pelo empregador, que antes contava no tempo de sua jornada e agora não mais.
Há outras mudanças que estão apenas sugeridas e agora as empresas e trabalhadores, individualmente ou via sindicatos, têm maior autonomia para negociar.
Férias
De acordo com a nova CLT, o funcionário pode solicitar até três períodos de férias por ano, desde que um deles seja superior a 14 dias e cada um dos outros dois tenha pelo menos 5 dias. Não se pode mais começar as férias nos 2 dias que antecedem um feriado ou mesmo os dias de descanso, que geralmente são sábado ou domingo.
Contribuição sindical
Antes, todos os trabalhadores que estão sujeitos ao regime da CLT precisavam contribuir com o sindicato de sua classe pagando o valor referente a um dia de trabalho. A nova CLT acaba com essa obrigação, que anteriormente acontecia sempre no mês de abril.
Jornadas de trabalho
Como dito anteriormente, umas das alterações é a possibilidade da jornada de trabalho 12 por 36. Ou seja, o trabalhador poderá trabalhar por 12 horas seguidas em um mesmo dia, com 36 horas de descanso subsequente. Para isso, é preciso acordo entre empregador e colaborador.
A nova CLT também prevê agora a regulamentação de jornadas parciais. Os contratos poderão prever modelos com até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas, com um máximo de 6 horas extras, pagas e acrescidas de 50%.
Outro ponto interessante é que, agora, os intervalos dentro da jornada poderão ser negociados, desde que se respeite o limite mínimo de 30 minutos em expedientes superiores a 6 horas trabalhadas. Ou seja, se houver entendimento, o colaborador pode, por exemplo, fazer apenas meia hora de almoço e sair mais cedo.
Trabalho intermitente
De acordo com a nova CLT, está prevista a possibilidade de trabalho intermitente. Ou seja, trabalho por apenas determinados períodos, como, por exemplo, certos dias da semana. Nesses casos, o trabalhador terá direito às férias, FGTS, previdência e 13º proporcionais, calculados sobre o tempo efetivamente trabalhado.
Ele receberá o chamado salário-hora, que não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo ou do que a remuneração dos outros trabalhadores que eventualmente realizarem a mesma função na empresa. O empregador deve convocar esse tipo de empregado informando sua jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e ele terá 1 dia para responder se aceitará.
Há também uma série de pontos que permanecem sem a possibilidade de negociação entre empregadores e empregados. São eles:
- o valor do salário mínimo;
- 13º;
- trabalho noturno com remuneração superior que a do diurno;
- horas extras que devem ser acrescidas de, no mínimo, 50%;
- repouso semanal remunerado;
- férias anuais, acrescidas de 1/3;
- salário-família;
- licença-maternidade e paternidade;
- aviso prévio;
- seguro-desemprego;
- normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho;
- adicionais para atividades perigosas e insalubres;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- prazos de prescrição das ações trabalhistas;
- proibição da discriminação de deficientes;
- proibição do trabalho de menores de 16 anos;
- liberdade de associação sindical;
- direito de greve.
Sem dúvidas, a nova CLT traz inúmeras mudanças para empregados e empregadores. No que tange às empresas, há agora muito mais opções para se contar com trabalhadores dentro de um regime legal com respaldo jurídico. Várias das alterações determinadas pela lei atual já aconteciam, porém na informalidade, o que gerava quadros de insegurança jurídica.
É claro, haverá um tempo de adaptação, mas a sociedade brasileira tende a evoluir a partir dessas novas formas de construir relações de trabalho. É preciso acompanhar, por exemplo, qual será a postura das diferentes instâncias da justiça do trabalho à medida que forem surgindo demandas já dentro dessa nova realidade, para se ter um correto entendimento e utilizar a nova CLT sempre com o intuito de melhorar a convivência entre empresas e funcionários.
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