Gestão de RH

Tudo sobre vale-transporte para estagiário

Entre os benefícios mais importantes para os colaboradores está o vale-transporte. Afinal, é por meio dele que os colaboradores conseguem deslocar grandes distâncias com um meio de transporte confiável, que segue as mesmas rotas e horários. Porém, quando estamos falando de contratos fora do modelo tradicional de CLT, é comum surgirem dúvidas sobre as leis e boas condutas da disponibilização desse recurso.

Pensando no cenário de empresas que precisam de profissionais iniciantes, desenvolvemos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre vale-transporte para estagiários. Continue a leitura e fique por dentro do tema!

Por que ter estagiários na empresa?

Ter estagiários na empresa é muito importante em diversos sentidos. Primeiramente por gerar a oportunidade de formar profissionais mais capacitados para o mercado, que concluem sua graduação ou curso técnico com mais bagagem para se desenvolver. Além disso, a contratação desse tipo de profissional também tem um fator social, incentivando estudantes a conseguirem renda para arcar com estudos e outros custos de vida.

Ao final do contrato, esse profissional ainda pode ser contratado como CLT ou outras modalidades, gerando o benefício para a empresa de não ter que treinar alguém sobre a cultura do negócio, boas práticas e, dependendo da situação, nem mesmo em uma nova função.

Existe lei que trate do vale-transporte para estagiários?

O vale-transporte é um direito dos estagiários, assim como para os demais trabalhadores, e garante o custeio do deslocamento entre a casa e o local de estágio. Esse benefício está regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e seu não cumprimento pode resultar em sanções legais para a empresa contratante.

Modalidades que se enquadram

É comum pensarmos que apenas estudantes técnicos ou de graduação tenham direito ao benefício. Contudo, a lei inclui também:

  • estudantes que estejam cumprindo estágio curricular ou extracurricular;
  • participantes de programas de bolsa-auxílio ou de monitoria;
  • matriculados em cursos de ensino médio, técnico, superior ou de pós-graduação;
  • pessoas que estejam cumprindo estágio em empresas públicas ou privadas.

Sendo assim, os valores, métodos de disponibilização e outras coisas estabelecidas pela lei são válidas a todos esses cenários. Não se esqueça de considerar esse contexto antes de determinar como será sua política de vale-transporte para estagiários.

Como disponibilizar o vale-transporte para estagiários?

Uma vez entendidos os modelos de estágio que englobam a oferta do benefício, você deve seguir alguns passos para ter toda a documentação em ordem. Veja abaixo quais são eles.

Estabelecimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

É necessário que a empresa tenha um contrato de três vias assinado pela instituição de ensino, pelo estagiário e também pela organização contratante. Nele, serão descritas as atividades do profissional, sua jornada de trabalho, remuneração, benefícios e demais detalhes que caibam no contexto. Cabe ressaltar que, em caso de o estagiário ter sido contratado por meio de uma intermediadora, ela também deverá ter uma via própria.

Escolha do supervisor do estágio

Um profissional devidamente qualificado deve ser responsável por acompanhar o desenvolvimento do estagiário. Isso é importante porque é uma garantia de que o estudante não fará funções que não são pertinentes à sua área de atuação e poderá ser avaliado por alguém com conhecimento técnico sobre o campo profissional.

Acompanhamento do estagiário

Todas as partes que participam do contrato devem ter acesso a um relatório periódico sobre o desempenho do estagiário, indicando sua capacidade em lidar com as atividades propostas. É por meio disso que qualquer uma das pessoas envolvidas na contratação pode decidir encerrar ou renovar a parceria.

Garanta o respeito à carga horária

Nenhum estagiário pode fazer hora extra e isso não é negociável. O limite máximo é de 20 horas semanais para ensino médio e de até 32 horas para estudantes de graduação e afins, sendo condizente com a remuneração e atual situação do estudante, que deve cumprir também as obrigações com seu ensino. Portanto, não corra riscos de ultrapassar essa carga horária para não ter problemas legais.

Respeite o prazo de entrega mensal

O vale-transporte para estagiários deve ser entregue até o dia 05 de cada mês. Isso também está previsto na Lei nº 11.788/2008.

Conceda um valor adequado

O valor do vale-transporte deve ser suficiente para cobrir o deslocamento integral entre a casa do estagiário e o local do estágio. O cálculo e o meio de disponibilização devem ser de responsabilidade da empresa, considerando também quais transportes o estagiário terá acesso em sua jornada diária.

Exija os documentos obrigatórios

Para que o benefício seja concedido, o estagiário deve apresentar:

  • cédula de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • comprovante de residência;
  • comprovante de matrícula em instituição de ensino;
  • Termo de Compromisso de Estágio assinado entre as partes (TCE).

A falta de um desses itens pode gerar complicações trabalhistas.

Quais os benefícios do vale-transporte para estagiários e empresas?

O principal benefício é assegurar que o profissional consiga chegar ao local de trabalho sem preocupações adicionais à jornada. Além disso, ele também gera economia para o estudante, que não terá que se preocupar em conseguir renda extra para arcar com esse custo, melhorando sua qualidade de vida, de trabalho e de estudos.

A empresa, por outro lado, terá uma vantagem associada à sua imagem por garantir essa qualidade de vida. A redução de rotatividade e o cumprimento com a legislação trabalhista também são benefícios importantes, que trazem, inclusive, economia a médio e longo prazo.

Como você viu ao longo deste texto, o vale-transporte para estagiários é uma obrigação legal e também um benefício importantíssimo. Sendo assim, não deixe de seguir as dicas e garantir que a sua empresa esteja dentro das obrigações legais que envolvem essa área.

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