Quem comanda um negócio precisa ter conhecimentos sobre diversos temas, incluindo contabilidade, legislação tributária e diferentes formas de tributação, como o lucro real e arbitrado.
Essa parte contábil pode ser bastante complicada para algumas pessoas. Por isso, vale a pena buscar o apoio de profissionais ou empresas especializadas, a fim de avaliarem a melhor estratégia de tributação e auxiliarem em outras atividades burocráticas.
Neste post, vamos mostrar quais são os regimes de tributação e como escolher entre lucro real ou arbitrado. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre o assunto!
Quais são as opções de tributação para a empresa?
Toda companhia deve recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Porém, a base de cálculo dele pode variar conforme o regime de tributação escolhido. Para tomar essa decisão, é necessário considerar o porte da empresa, o lucro dela, entre outros critérios.
A seguir, veja as principais diferenças de cada um.
Simples Nacional
É um regime de arrecadação de tributos voltado para microempresas e as de pequeno porte. Uma das vantagens desse modelo é que a carga tributária costuma ser menor. Além disso, o recolhimento do imposto é feito em uma única guia, o que facilita a rotina dos gestores.
Lucro Real
Esse modelo não é tão usado por PMEs, sendo mais indicado para organizações de grande porte. No Lucro Real, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são pagos sobre a diferença positiva entre a receita de vendas e os gastos operacionais.
Para adotar tal regime, é fundamental ter um boa gestão financeira, com o controle das receitas e despesas e um registro contábil completo e detalhado das operações.
Lucro Presumido
Neste há uma porcentagem determinada de lucro do faturamento, o que pode chegar até 32% dos ganhos, dependendo da atividade da empresa.
Uma das vantagens desse modelo é fazer uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. Pode ser uma opção atrativa quando o negócio lucra mais do que o percentual de presunção estabelecido pela legislação.
Lucro arbitrado
Normalmente, é aplicado quando a Receita Federal não consegue determinar o lucro da companhia. Isso pode acontecer por irregularidade nos relatórios contábeis, fraudes ou outras questões de gestão.
Contudo, ele também pode ser empregado por vontade da empresa, desde que ela esteja dentro dos requisitos estabelecidos pela lei.
Nesse modelo, o imposto devido é calculado sobre um lucro arbitrado, determinado pela Receita Federal a partir da receita bruta da empresa, com aplicação de taxas que variam de acordo com a atividade. A legislação tributária também estabelece alguns critérios e taxas para a base de cálculo, caso o lucro seja desconhecido.
Quando optar pelo lucro real ou arbitrado?
Se a companhia tiver um faturamento alto, pode ficar em dúvida entre lucro presumido, real e arbitrado. Para escolher o ideal, é indispensável ter um bom controle contábil e realizar diversos cálculos para entender em qual deles a tributação será menor.
Se a empresa optar pelo lucro real, é possível, ainda, efetuar o arbitramento do lucro em apenas um trimestre, voltando para o regime anterior nos demais períodos.
Esperamos que o texto tenha ajudado você a compreender um pouco mais sobre lucro real e arbitrado, além das outras formas de tributação. A decisão sobre a modalidade de cálculo do imposto deve ser feita com cuidado e auxílio de uma contabilidade, a fim de definir a melhor estratégia para reduzir a carga tributária da empresa.
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