Gestão de RH

Entenda como funciona o adicional noturno!

Adicional noturno: como funciona? Essa é a dúvida de muitos colaboradores em relação a esse benefício trabalhista, concedido aos funcionários que estão suando a camisa em seus postos de trabalho enquanto o resto da população está descansando durante a noite.

Neste artigo, você vai entender o que é o adicional noturno, como funciona, quem tem direito a recebê-lo, como calcular esse benefício e o que diz a lei a respeito disso. Quer tirar todas as dúvidas? Então, acompanhe a leitura!

O que é o adicional noturno e como funciona?

O adicional noturno é o benefício obrigatório que consiste em um valor extra calculado sobre as horas trabalhadas, concedido a todos os funcionários que têm uma jornada de trabalho entre 22h às 5h.

Essa compensação existe porque, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a inversão de horários que ocorre quando a jornada de trabalho se dá durante a noite, pode afetar o ritmo cardíaco e, até mesmo, a área psicológica das pessoas.

Dessa forma, para compensar o desgaste físico, psicológico e emocional sofrido pelos trabalhadores que trocam o dia pela noite, eles recebem um adicional de pelo menos 20% sobre o salário para trabalhadores urbanos e 25% para os trabalhadores rurais.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do benefício do adicional noturno é simples: basta compreender que o funcionário receberá 20% a mais do valor sobre cada hora trabalhada. Dessa forma, se um funcionário de usina, por exemplo, recebe R$40 por hora trabalhada, com o adicional noturno, ele receberá 20% a mais desse valor, totalizando R$48 por hora de trabalho.

Assim, basta aplicar a qualquer valor de hora noturna trabalhada a seguinte fórmula: adicional noturno = (valor da hora trabalhada x 20%) + valor hora trabalhada e você terá o valor que deverá ser pago aos trabalhadores do turno da noite.

Além de incidir sobre o salário, essa bonificação de 20% deve ser calculada sobre todos os benefícios recebidos pelo trabalhador: férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio remunerado, INSS, descanso remunerado, cálculo de rescisão e adicional de periculosidade.

Lembrando que o adicional noturno também deverá vir devidamente identificado na folha de pagamento e não apenas como o salário, o que poderá abrir brechas para processos trabalhistas em cima do empregador.

O que diz a lei sobre o adicional noturno?

Por consistir em uma jornada de trabalho que traz maiores vulnerabilidades ao trabalhador, o adicional noturno é um benefício previsto na lei, conforme art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também art. 7 da Constituição Federal.

O benefício também não fica restrito ao valor de 20% sobre a hora trabalhada, ficando a critério do empregador aumentar esse valor, caso queira, o que em alguns casos faz parte até mesmo de estratégias para o fortalecimento da cultura organizacional da empresa.

Agora que você já sabe o que é adicional noturno e como funciona, viu que esse benefício é obrigatoriamente concedido ao trabalhador que atua depois das 22h e é assegurado por lei, visando compensar o desgaste físico e emocional causado pela jornada noturna de trabalho, sendo um complemento à renda mensal.

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