vale transporte não utilizado vale transporte não utilizado

Saiba o que a empresa pode fazer com o vale-transporte não utilizado

3 minutos para ler

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

A gestão de benefícios é um grande desafio para empresas de todos os segmentos do mercado. Nesse sentido, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre o que fazer a respeito do vale-transporte não utilizado pelos colaboradores. Afinal, o empregador é obrigado a fornecer os valores integrais, mesmo que estejam acumulados? Veja as respostas para essa e outras perguntas aqui, neste artigo.

A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte, mesmo acumulado?

Toda empresa é obrigada, pela Lei 7.418/85, a fornecer o vale-transporte aos empregados que precisam se deslocar para o trabalho utilizando o transporte público. Esse valor deve ser concedido de forma antecipada, garantindo seu comparecimento ao serviço. Contudo, o benefício pode se acumular por diversas razões, tais como:

  • faltas, mesmo que justificadas;
  • férias;
  • compensação de banco de horas;
  • atestados médicos;
  • utilização de outros meios de transportes particulares.

Portanto, seja qual for o motivo do acúmulo, o dever da empresa é garantir um saldo suficiente para que o empregado compareça ao trabalho durante todo o mês.

Como deve ser calculado o fornecimento do benefício?

A regra de cálculo é basicamente a mesma, o detalhe está apenas na existência de um saldo remanescente. Vamos entender isso em detalhes, a seguir.

Valor a ser fornecido

Para calcular o valor a ser fornecido, basta verificar qual é a previsão de dias que serão trabalhados no mês subsequente e multiplicar pelo valor diário de vale-transporte necessário. Dele basta subtrair o valor do saldo acumulado.

Por exemplo, se o empregado necessita de R$ 10,00 por dia e trabalhará 20 dias, logo o valor total será de R$ 200,00. Porém, se ele tem um saldo remanescente de R$ 15,00 a empresa deve fornecer apenas R$ 185,00 para complementação do valor.

Valor a ser descontado

O desconto na folha de pagamento do funcionário também segue a mesma regra de sempre. Ele apenas deve ser calculado sobre o valor que for efetivamente fornecido. Seguindo o exemplo anterior, o desconto será de R$ 185,00 ou 6% do salário do empregado, o que for menor.

Como a empresa pode ser ressarcida desses valores?

A empresa pode cobrar do empregados a devolução do vale-transporte não utilizado — até mesmo por meio de desconto em folha de pagamento. Todavia, a forma mais eficiente e amigável de fazer essa tratativa é aprimorando a gestão do benefício. Assim, é possível evitar o acúmulo ao longo dos meses.

Nesse momento o ideal é contratar uma empresa especializada em gestão de benefícios, pois ela tem a expertise necessária para otimizar o pedido mensal de forma a calcular com maior precisão os valores de recarga dos cartões. Com isso, ela evita desperdícios e pode reduzir os custos em até 35%.

Como vimos, o vale-transporte não utilizado merece uma atenção especial por parte da gestão da empresa. Não se preocupar com essa questão é o mesmo que jogar dinheiro fora. Além disso, a administração eficiente do benefício permite a economia de verba que pode ser investida em outras melhorias para os próprios funcionários.

Se você está precisando reduzir os custos com vale-transporte em sua empresa, conheça nossa ferramenta de vale-transporte na medida certa e consiga melhores resultados sem interferir no itinerário de seus colaboradores.

Posts relacionados

Deixe um comentário