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eSocial: o que muda no pagamento de benefícios aos trabalhadores?

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O eSocial é um programa do Governo Federal que está mudando a forma como as empresas enviam informações relativas às obrigações trabalhistas para os órgãos pertinentes. Ele vem sendo implantado em ondas desde 2016, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do seu funcionamento.

Um dos questionamentos é: a exigência do eSocial altera, de alguma maneira, a cessão de benefícios aos colaboradores? Se você também está confuso em relação ao tema, continue a leitura deste artigo e esclareça suas dúvidas!

Por que o eSocial foi criado?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também chamado de eSocial, passou a ser usado por profissionais responsáveis pelas informações do departamento pessoal. A plataforma digital disponibiliza aos órgãos do Governo todos os dados referentes aos encargos advindos das relações de trabalho.

Essa lógica se tornou vigente conforme a determinação do Decreto 8.373/2014. O objetivo é simplificar e unificar o modo das empresas informarem questões como contribuições fiscais, FGTS, afastamentos por acidentes e qualquer outro fato que acarrete tributos ou demandas de ordem trabalhista e previdenciária.

Além de tornar o trabalho bem mais fácil e rápido, o novo sistema pretende diminuir a quantidade de fraudes e a burocracia inerente ao processo. Isso porque todos os protocolos e formulários, que antes precisavam ser informados separadamente, são substituídos.

O uso do eSocial já é obrigatório para empresas consideradas de grande porte, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, e para as médias, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. Para as micro, pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a data obrigatória do fim da implementação está prevista para julho/2019.

O que muda no novo eSocial?

A medida provisória 881, que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica e convertida na Lei 13.874/2019 , trouxe mudanças para o eSocial, anunciando que o layout da plataforma sofreria algumas mudanças. Após ouvir diversos usuários e desenvolvedores, o Governo entendeu que muitas das informações solicitadas eram redundantes e serviam apenas para burocratizar o trabalho.

Por isso, o sistema foi dividido em dois, sendo que um é dedicado às informações que devem ser prestadas para a Receita Federal, e o outro, aos dados referentes a trabalho e previdência. Ou seja, em termos práticos, houve a exclusão de diversos campos para preenchimento, mas ainda é preciso informar os seguintes dados:

  • admissão de novos trabalhadores;
  • demissão de funcionários;
  • informações sobre a afastamento do trabalho;
  • dados acerca da folha de pagamento, entre outros.

Além disso, também é importante ficar atento aos novos prazos que foram divulgados pelo Governo, para que nem a empresa nem o trabalhador tenha algum problema.

Quais são os impactos no pagamento de benefícios?

Apesar das alterações em diversos aspectos, o eSocial praticamente não muda a forma como os benefícios são gerenciados. Porém, nós devemos frisar que o programa do Governo visa reunir todas as informações que refletem a remuneração dos trabalhadores, e isso pode gerar algumas dúvidas, principalmente para quem não está familiarizado com a diferença entre salário e remuneração. Para facilitar a compreensão, explicamos melhor nos tópicos a seguir.

Salário e remuneração

Salário é o valor pago para o empregado em troca da mão de obra dele. Por outro lado, a remuneração envolve todos os ganhos pagos em dinheiro ao funcionário, como horas extras, gorjetas, comissões e outros benefícios.

Por isso, é muito importante que o empregador faça essa diferenciação na hora de realizar os pagamentos e, principalmente, quando lançar as informações no eSocial. Se a sua ideia é oferecer um benefício que não integre a remuneração do trabalhador, como é o vale-alimentação ou o vale-refeição, faça em cartão e não pague, em nenhuma hipótese, em dinheiro.

Lembre que caso o benefício seja considerado como verba remuneratória, essa passará a fazer parte da base de cálculo para outros direitos, como FGTS, férias, aviso prévio, adicional noturno, entre outros.

Benefícios obrigatórios

A CLT prevê o pagamento de uma série de benefícios que não compõem a remuneração do trabalhador, como INSS, FGTS, férias e 13º salário. Essas informações devem ser lançadas no eSocial como forma de controlar que o empregador cumpre com as suas obrigações trabalhistas, mas não causa impactos negativos em relação às finanças da empresa.

O vale-transporte também está previsto na legislação, no entanto, para não ter possíveis problemas com a Justiça do Trabalho, não realize o pagamento em dinheiro. Faça sempre uso dos cartões, para que não seja entendido como verba remuneratória.

Benefícios não obrigatórios

O vale-refeição e o vale-alimentação, ao contrário do que muitos pensam, não estão previstos na CLT, mas fazem parte de acordos realizados entre os sindicatos e as empresas. Por isso, o pagamento deles podem variar conforme cada categoria profissional. O mesmo se aplica ao vale-cultura, auxílio creche e outros benefícios que são liberalidade do empregador.

A recomendação aqui é a mesma que fizemos para o pagamento do VT: utilize sempre os cartões para resguardar a empresa de eventuais reclamações trabalhistas, afirmando que o valor pago era utilizado para complementar o salário. Tomando os cuidados necessários, você poderá oferecer muito mais aos seus trabalhadores.

O que muda para as empresas?

As informações que elas devem prestar no eSocial não são nenhuma novidade, tendo em vista que já eram exigidas pelo Governo. A diferença é que, agora, tudo esta reunido em apenas uma plataforma, o que torna a tarefa de fiscalização mais simples.

Com mais controle em relação às atividades dos empregadores, além de prevenir a sonegação, o Estado também conta com dados para reforçar o cuidado na concessão de alguns direitos, como abono salarial, seguro desemprego, FGTS, benefícios previdenciários, entre outros.

Além disso, as empresas devem redobrar a atenção no que diz respeito aos seguintes acontecimentos:

  • o contrato de experiência é válido por 90 dias. Se a empresa não enviar nenhuma informação, será considerada a transformação para contrato por prazo indeterminado, mesmo que nenhuma anotação tenha sido realizada na carteira de trabalho;
  • qualquer acidente de trabalho deve ser comunicado pelo eSocial, ainda que não resulte no afastamento do trabalhador;
  • o empregador deve informar o aviso prévio do trabalhador, bem como enviar o evento da rescisão ou do cancelamento do aviso, se for o caso.

O eSocial traz inúmeras vantagens para as empresas, pois torna as atividades relativas à cessão de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias bem menos burocráticas. Os profissionais estão se adaptando e, muito em breve, todos estarão perfeitamente inseridos nessa nova realidade.

Ficou com alguma dúvida em relação ao tema? Entre em contato conosco e faça suas perguntas.

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