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Veja quais são as possíveis sequelas da COVID-19 no colaborador

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Depois de mais de um ano convivendo com a pandemia do coronavírus, a comunidade científica e a população ainda não entendem totalmente como o vírus pode afetar o indivíduo no longo prazo.

Inclusive, as empresas ainda precisam lidar com as sequelas da Covid-19 no colaborador e como a doença deve impactar a rotina de trabalho. Isso porque os sintomas são diferentes de uma pessoa para outra, podendo se estender por meses depois do contágio.

Por isso, alguns médicos já começam a falar em “Covid crônica”, ou seja, uma infecção com efeitos prolongados no organismo. Neste artigo, explicamos quais as sequelas da Covid-19 no colaborador e o que as empresas precisam fazer. Acompanhe!

Quais as possíveis sequelas da Covid-19 no colaborador?

Diversas pesquisas em todo o mundo estão analisando os efeitos colaterais da infecção pelo coronavírus. Entre elas, está um estudo realizado na Universidade de Washington, nos Estados Unidos. Nele, foram monitorados 177 pacientes durante três a nove meses depois do diagnóstico da doença. Desse total, cerca de 32,7% foram de pacientes que tiveram sintomas persistentes, ainda que a maioria deles tenham tido uma infecção mais leve.

Esses sintomas persistentes podem variar muito de uma pessoa para outra e nem sempre estão relacionados à gravidade da infecção. Ou seja, ainda que uma pessoa tenha sofrido uma infecção mais leve, ela pode ter sequelas mais ou menos graves do que alguém que teve uma forma mais grave da doença. 

De todo modo, os sintomas mais recorrentes nas sequelas da Covid-19 são:

  • fadiga;
  • perda do olfato ou do paladar;
  • dificuldades respiratórias;
  • confusão mental;
  • diminuição da capacidade cognitiva.

Além disso, em pacientes que ficaram entubados, ainda podem acontecer outros problemas, como uma dificuldade de locomoção, perda de peso, entre outros. O fato é que, de alguma forma, a Covid-19 deixa sequelas em boa parte dos pacientes, afetando a rotina e a qualidade de vida. E isso se reflete na produtividade no trabalho, uma vez que muitas tarefas não são realizadas com o mesmo desempenho.

Quais os direitos do colaborador com a doença?

A legislação trabalhista sobre a Covid-19 ainda não é muito clara, tendo em vista que muitas discussões sobre o assunto continuam acontecendo. Depois de muito debate no congresso, ficou determinado que a doença é passível de afastamento do colaborador e licença médica, durante e depois da infecção.

Por ser considerada uma doença ocupacional, se existirem sequelas da Covid-19 no colaborador, ele pode, até mesmo, pedir uma aposentadoria por invalidez, dependendo dos problemas provocados.

O Supremo Tribunal Federal também determinou que, se o colaborador tiver contraído a doença durante o trabalho, terá direito, ainda, a todos os benefícios previdenciários e até uma possível indenização da empresa. Obviamente, vai depender de uma comprovação e uma perícia médica.

O que as empresas podem fazer?

Logo que o colaborador apresentar os primeiros sintomas, é importante indicar que ele procure um médico. Em seguida, é necessário fazer uma anotação no Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), preenchendo todos os dados corretamente. Também é bom procurar os órgãos públicos para receber orientação adequada e fazer um registro no sindicato.

Mas, o melhor mesmo é que a empresa evite essa contaminação de todas as formas. O ideal, neste momento, é optar pelo trabalho remoto, sempre que possível. Do contrário, se for necessária a presença do colaborador no local de trabalho, a empresa deve oferecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e adotar algumas medidas, como o distanciamento entre os funcionários e o uso de álcool em gel.

Portanto, é fundamental prevenir a infecção e evitar que ela se espalhe dentro da sua empresa. Caso aconteçam sequelas da Covid-19 no colaborador, busque a melhor solução, para que ele restabeleça a saúde e volte a desempenhar as suas funções sem problemas para ambas as partes.

Gostou do artigo? Se você quer saber mais sobre os impactos da Covid-19 na sua organização, entenda também como as empresas devem reagir à vacinação!

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