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Para os funcionários que trabalham no setor de recursos humanos, é primordial estar por dentro da legislação que envolve os benefícios devidos aos colaboradores. O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, está passando por mudanças, e as empresas precisam se atualizar a respeito das novas regras. Acompanhe este artigo e aprenda tudo sobre o assunto para calcular e fornecer benefícios com segurança na sua empresa. Confira!
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal instituída pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, a fim de contemplar trabalhadores de baixa renda, isto é, trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos mensais.
Esse programa foi criado com o objetivo de oferecer melhores condições para a alimentação dos trabalhadores, incentivando uma nutrição mais saudável e maior qualidade de vida. Além do oferecimento dos benefícios de alimentação ser um fator de motivação para os colaboradores, o PAT também traz vantagens às empresas que aderem ao programa, como isenção de encargos sociais como FGTS e INSS sobre o valor do benefício e dedução de despesas no Imposto de Renda de até 4% a cada refeição cedida.
No fim do ano de 2021, o governo federal anunciou algumas mudanças para o Programa de Alimentação do Trabalhador que já começaram a entrar em vigor. Outras vão continuar sendo implementadas no programa a partir de 2023. Confira a seguir o que muda no fornecimento desse benefício.
Com a Nova Reforma Trabalhista, o PAT passa a ter sua gestão compartilhada. O Ministério do Trabalho e Previdência fica responsável por regulamentar a adesão ao programa e fiscalizar os aspectos trabalhistas relacionados a ele, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será encarregada de regulamentar e fiscalizar os aspectos tributários relacionados ao PAT, já os Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência são responsáveis por atuar em conjunto nos aspectos relacionados à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional do PAT.
Com as novas mudanças, o Ministério do Trabalho e Previdência passa a proibir taxas de serviço negativas, isto é, descontos que eram repassados às empresas empregadoras pelas empresas fornecedoras dos benefícios de alimentação, com a negociação de preços inferiores ao valor nominal dos créditos a serem pagos aos colaboradores beneficiários, o que acabava prejudicando os trabalhadores.
Entre as mudanças implementadas, estão a possibilidade de unificar os benefícios de alimentação e refeição em apenas um cartão, com a separação de contas diferentes para cada benefício. Esse recurso pode trazer vantagens ao trabalhador, que não precisa acumular diversos cartões para cada benefício.
Anteriormente, todas as despesas com a alimentação dos trabalhadores, deduzida a coparticipação do beneficiário, eram utilizadas para a base de cálculo da dedução do IRPJ. Atualmente, fica estabelecido que o benefício pode ser concedido a todos os profissionais da empresa, porém o cálculo do abatimento no imposto de renda será sobre as despesas de trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, com o limite de dedução de um salário-mínimo por empregado.
Para 2024, estão previstas mais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador que vão possibilitar mais liberdade ao colaborador: o cartão bandeirado e a portabilidade. Futuramente, será permitida a oferta de benefício com cartão bandeirado, isto é, arranjo aberto de pagamento, em vez de cartões da própria rede credenciada da operadora de benefício. Além disso, o funcionário poderá escolher por qual operadora ele deseja receber o benefício, informando no RH da empresa.
Como você viu, é fundamental para o RH da empresa estar por dentro das mudanças no Programa de Alimentação ao Trabalhador, a fim de cumprir com a legislação e oferecer o melhor para seus colaboradores, colhendo os melhores resultados para sua empresa.
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