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Quais as mudanças do Programa de Alimentação ao Trabalhador?

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Para os funcionários que trabalham no setor de recursos humanos, é primordial estar por dentro da legislação que envolve os benefícios devidos aos colaboradores. O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, está passando por mudanças, e as empresas precisam se atualizar a respeito das novas regras. Acompanhe este artigo e aprenda tudo sobre o assunto para calcular e fornecer benefícios com segurança na sua empresa. Confira!

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal instituída pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, a fim de contemplar trabalhadores de baixa renda, isto é, trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos mensais.

Esse programa foi criado com o objetivo de oferecer melhores condições para a alimentação dos trabalhadores, incentivando uma nutrição mais saudável e maior qualidade de vida. Além do oferecimento dos benefícios de alimentação ser um fator de motivação para os colaboradores, o PAT também traz vantagens às empresas que aderem ao programa, como isenção de encargos sociais como FGTS e INSS sobre o valor do benefício e dedução de despesas no Imposto de Renda de até 4% a cada refeição cedida.

O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador?

No fim do ano de 2021, o governo federal anunciou algumas mudanças para o Programa de Alimentação do Trabalhador que já começaram a entrar em vigor. Outras vão continuar sendo implementadas no programa a partir de 2023. Confira a seguir o que muda no fornecimento desse benefício.

Gestão compartilhada

Com a Nova Reforma Trabalhista, o PAT passa a ter sua gestão compartilhada. O Ministério do Trabalho e Previdência fica responsável por regulamentar a adesão ao programa e fiscalizar os aspectos trabalhistas relacionados a ele, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será encarregada de regulamentar e fiscalizar os aspectos tributários relacionados ao PAT, já os Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência são responsáveis por atuar em conjunto nos aspectos relacionados à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional do PAT.

Fim da taxa negativa

Com as novas mudanças, o Ministério do Trabalho e Previdência passa a proibir taxas de serviço negativas, isto é, descontos que eram repassados às empresas empregadoras pelas empresas fornecedoras dos benefícios de alimentação, com a negociação de preços inferiores ao valor nominal dos créditos a serem pagos aos colaboradores beneficiários, o que acabava prejudicando os trabalhadores.

Cartão único

Entre as mudanças implementadas, estão a possibilidade de unificar os benefícios de alimentação e refeição em apenas um cartão, com a separação de contas diferentes para cada benefício. Esse recurso pode trazer vantagens ao trabalhador, que não precisa acumular diversos cartões para cada benefício.

Dedução no Imposto de Renda

Anteriormente, todas as despesas com a alimentação dos trabalhadores, deduzida a coparticipação do beneficiário, eram utilizadas para a base de cálculo da dedução do IRPJ. Atualmente, fica estabelecido que o benefício pode ser concedido a todos os profissionais da empresa, porém o cálculo do abatimento no imposto de renda será sobre as despesas de trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, com o limite de dedução de um salário-mínimo por empregado.

Mudanças futuras: cartão bandeirado e portabilidade

Para 2024, estão previstas mais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador que vão possibilitar mais liberdade ao colaborador: o cartão bandeirado e a portabilidade. Futuramente, será permitida a oferta de benefício com cartão bandeirado, isto é, arranjo aberto de pagamento, em vez de cartões da própria rede credenciada da operadora de benefício. Além disso, o funcionário poderá escolher por qual operadora ele deseja receber o benefício, informando no RH da empresa.

Como você viu, é fundamental para o RH da empresa estar por dentro das mudanças no Programa de Alimentação ao Trabalhador, a fim de cumprir com a legislação e oferecer o melhor para seus colaboradores, colhendo os melhores resultados para sua empresa.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, deixe nos comentários!

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