Você sabe qual é o prazo para tirar férias? Essa é uma dúvida comum entre colaboradores, gestores e equipes de RH. O período deve seguir a legislação trabalhista e é essencial dar atenção a isso para evitar multas e outros problemas.
Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe este post e esclareça as suas dúvidas!
Toda pessoa que trabalha com registro na carteira tem direito a férias após um ano de contrato, o que é chamado de período aquisitivo. Após esse um ano começa o período concessivo, ou seja, o prazo para que o beneficiário saia de férias.
O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, desde que não tenha mais de cinco faltas. O período de descanso pode ser usufruído integralmente ou ser fracionado em até três períodos — esses acordos são estabelecidos entre empregador e pessoa contratada.
Outra possibilidade é a venda das férias. O abono pecuniário é permitido pela legislação, o artigo 143 do Decreto n° 1.535, esclarece que o empregado pode vender um terço de seu período de férias para receber a remuneração referente a esses dias.
O prazo para tirar férias não precisa ser imediato, ou seja, logo que se completa aniversário de um ano na empresa. O período concessivo tem limite de 12 meses, dessa forma, tanto a empresa quanto o colaborador podem programar as férias na data mais adequada, desde que esteja no prazo correto.
Não respeitar o prazo para as férias dos colaboradores pode ser um problema para a companhia. Além do risco de processos trabalhistas e penalidades, quando as férias vencem, a empresa paga o valor da remuneração em dobro ao contratado e isso se torna um gasto a mais no orçamento empresarial.
Além disso, férias vencidas influenciam na satisfação, motivação e na saúde dos trabalhadores, que ficam sobrecarregados sem tempo de descanso e, normalmente, apresentem uma produtividade menor.
Assim que for constatado que o prazo para tirar férias foi ultrapassado, a empresa deve seguir com os trâmites para iniciar o período de descanso do colaborador. Nesse caso, é necessário agendar o pagamento das férias com pelo menos 2 dias de antecedência.
Dentro do prazo normal para as férias, o colaborador tem direito a receber o salário integral e mais um terço dele, descontando os encargos sociais e trabalhistas como INSS e IRPF. Diante das férias vencidas, o cálculo irá considerar o salário dobrado e mais um terço sobre o valor total.
Uma das melhores formas de fazer isso é com um software de gestão, assim gestores e profissionais de RH conseguem acompanhar o prazo de férias da equipe com mais facilidade.
A estratégia pode facilitar o agendamento e aprovação das férias, bem como o controle e a interrupção temporária dos benefícios corporativos, como vale-transporte e alimentação, durante o período de descanso.
É importante dar atenção ao prazo para tirar férias a fim de evitar complicações e gastos extras para a empresa. A equipe de RH deve ficar por dentro do assunto e utilizar ferramentas de gerenciamento para otimizar a tarefa.
Esperamos que este post tenha esclarecido o assunto. Se você tiver mais alguma dúvida, deixe nos comentários!
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