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Embora o benefício do vale-transporte seja citado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a Lei 7.418/85 que regulamenta a aplicação do benefício. Primeiramente, é importante informar que todo trabalhador empregado pelo regime da CLT e que utilize o transporte público no trajeto entre a sua casa e a empresa tem direito ao vale-transporte.
Mas, afinal, o que é esse benefício e quais regras impostas pela legislação devem ser conhecidas pelo setor de recursos humanos, para prevenir qualquer tipo de litígio judicial? É o que vamos responder em nosso post. Confira!
Quem tem direito ao vale-transporte?
Como dissemos, todo trabalhador que utiliza o transporte público tem direito ao benefício, independentemente de ser trabalho fixo, temporário ou doméstico. A empresa também não pode estabelecer uma distância mínima entre a residência e a empresa para a concessão do vale-transporte.
A lei do vale-transporte estipula que o benefício deve ser, obrigatoriamente, utilizado no transporte público — seja urbano, intermunicipal ou interestadual. Logo, não fazem jus ao direito aqueles que se deslocam de carro, a pé ou por outros meios particulares.
Qual valor de vale-transporte deve ser fornecido?
A empresa tem obrigação de cobrir todo o trajeto que o empregado fizer, tanto na ida quanto na volta. Logo, se ele utiliza 4 conduções por dia, o vale-transporte deve ser suficiente para custear todo o gasto.
O vale-transporte deve ser pago antecipadamente, de maneira a pagar toda a despesa referente ao mês seguinte, para que o trabalhador não precise comprometer sua remuneração. Por outro lado, o empregador pode realizar o desconto de até 6% do salário-base do empregado, desde que não exceda o valor integral do benefício.
Como o vale-transporte deve ser pago?
O vale-transporte deve ser pago de forma adiantada ao empregado, com o intuito de custear os seus gastos com a locomoção. Para evitar qualquer tipo de problema judicial, o ideal é não realizar o pagamento em dinheiro na conta do funcionário, mas sempre utilizar os “passes” de cada região.
A maior parte das empresas de transporte já contam com cartões específicos, para os empregadores entregarem aos seus trabalhadores e realizarem a recarga, sempre no final do mês. Dessa maneira, não há risco de o judiciário entender como fraude trabalhista e integrar o valor como parte da remuneração, obrigando a efetuar reflexos em todas as outras verbas, como décimo terceiro salário, férias e FGTS.
Quando o vale-transporte deve ser solicitado?
Embora as empresas costumem perguntar ao funcionário da necessidade ou não do vale-transporte, logo no momento de admissão, essa não é uma regra. Pode acontecer, por exemplo, de o empregado não utilizar o transporte em um determinado momento, mas depois se mudar, vender o seu carro ou qualquer outro motivo.
É por isso que é possível solicitar o benefício a qualquer momento. Para tanto, a empresa pode solicitar comprovativo da necessidade, como comprovante de endereço, bem como a indicação de quantas e quais linhas são utilizadas durante o trajeto. O pagamento do vale-transporte pode ser cancelado, caso o empregador descubra que o funcionário não o utilize e que está fazendo uso indevido do benefício — o que pode, inclusive, causar uma demissão por justa causa.
Qual penalidade pode ser aplicada a empresas que não pagam o benefício?
O benefício do vale-transporte tem sua previsão na legislação. Logo, as empresas que não realizam o pagamento podem ser punidas, tanto pela justiça trabalhista, em caso de reclamações, quanto pelas autoridades que exercem um papel fiscalizatório, que é o caso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se a empresa não fornecer o vale, ela não pode demitir por justa causa, se o empregado faltar ao trabalho, por exemplo.
Para evitar qualquer tipo de problema, é essencial que todo funcionário que não faça uso do benefício assine uma declaração, informando que não precisa. Se possível, colocar o motivo pela não adesão, que pode ser: utilização de transporte próprio ou o fato de morar muito perto da empresa.
A lei do vale-transporte pode ser consultada a qualquer momento, para tirar eventuais dúvidas que venham a surgir. Mas, de todo modo, é bastante importante contar com uma assessoria especializada na gestão de benefícios trabalhistas, como é o caso da SPVALE. Afinal, dessa maneira, é possível evitar problemas com a legislação, além de gerar economia para o fluxo de caixa, realizando a administração correta do que é oferecido ao empregado.
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