A ajuda de custo para o home office é algo que ainda gera dúvidas, e é importante entender bem sobre o assunto para não ter problemas legais no futuro. Você sabe como funciona?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve fornecer condições de trabalho adequadas, independentemente da modalidade de atuação. Contudo, a lei não indica detalhes sobre reembolso das despesas que devem ser acordadas entre empregador e contratado.
Tal situação pode gerar dúvida sobre a melhor forma de proceder. Continue a leitura para entender melhor a ajuda de custo no home office!
O trabalho home office foi regulamentado pela reforma trabalhista de 2017, Lei n.º 13.467, que indica o fornecimento de infraestrutura para o trabalho, incluindo manutenção e aquisição de equipamentos, deve ser acordado entre empregador e funcionário e precisa estar previsto em contrato.
Contudo, a reforma trabalhista esclarece que atividade profissional realizada fora da empresa tem os mesmos direitos e deveres de um contrato CLT. Nesse sentido, o colaborador registrado tem direito a vale-alimentação ou refeição, bem como reembolso ou ajuda de custo referente a gastos residenciais relacionados às atividades profissionais e despesas com equipamentos.
A lei não fala sobre obrigatoriedade de ajuda de custo home office nem especifica detalhes e valores mínimos para esse pagamento, que deve ser combinado entre as partes.
O trabalhador em atividade remota terá custos extras em suas despesas residenciais referentes ao trabalho. Por isso, é importante que a companhia ofereça um auxílio financeiro para que ele não tenha de arcar com esses custos sozinho. Algumas despesas para considerar são:
A forma de ressarcimento dos gastos deve estar prevista em contrato. Ao optar pela ajuda de custo, é importante que o valor oferecido seja condizente com a realidade da região, considerando despesas com luz, internet, etc.
Caso a empresa escolha o reembolso, será necessário calcular quanto do consumo mensal das despesas residenciais está relacionado ao trabalho. O processo deve ser feito individualmente, considerando as faturas recebidas por cada colaborador, também ter regras estabelecidas em contrato, como limite de reembolso, prazo para apresentar os comprovantes, entre outras.
A ajuda de custo home office não faz parte do salário do colaborador e não deve ser descontada da folha de pagamento. Tal quantia pode ser paga com depósito em conta ou um cartão pré-pago, por exemplo.
A empresa precisa avaliar as alternativas de pagamento para adotar aquela mais adequada a sua realidade, levando em conta a melhor gestão do pagamento desse auxílio e de outros benefícios, controle, etc.
Para quem optar pelo reembolso de valores, mais uma dica é investir em um software para controle de despesas e documentos, isso pode facilitar o cálculo de reembolso de cada funcionário e reduzir tentativas de fraudes.
Independentemente da modalidade e forma de pagamento para ajuda de custo home office, contar com uma gestora de benefícios pode ser bastante significativo para delegar essas atividades mais burocráticas, fazer a gestão de maneira otimizada e minimizar erros.
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