vale alimentação vale alimentação

Quais são as obrigações da empresa em relação ao vale-alimentação?

6 minutos para ler

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Uma das principais práticas adotadas pelas empresas atualmente, visando atrair e reter grandes talentos, é relacionada ao oferecimento de diversos benefícios. Alguns deles são, inclusive, obrigatórios, já outros são opcionais. Um deles é, certamente, o vale-alimentação.

Neste artigo, tire suas dúvidas a respeito das responsabilidades que as instituições têm em relação à cessão desse benefício para seus colaboradores. Boa leitura!

O que é o vale-alimentação?

É uma das opções de benefício que as empresas cedem aos seus colaboradores. É destinado à compra de mantimentos em supermercados e outros pontos de comércio de alimentos que fizerem parte da rede do seu fornecedor.

Podemos dizer que, de certa forma, o vale-alimentação substitui as antigas cestas básicas, com inúmeras vantagens. Além de não precisar carregar o pacote de produtos da empresa para casa, o colaborador ainda ganha a liberdade de poder escolher o que julgar melhor para si e para sua família.

O valor do benefício é um acréscimo que vai além do salário e, portanto, pode servir como uma forma de melhorar a qualidade de vida do colaborador.

O que diz a lei?

É importante dizer que, segundo a CLT, esse benefício não é obrigatório. De acordo com o texto, em seu Artigo 458:

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Porém, é essencial atentar para as convenções coletivas acordadas com os sindicatos que, muitas vezes, preveem a cessão do benefício.

O empregador pode optar por descontar ou não uma parcela do salário para oferecer o vale-alimentação. Quando não há o desconto, o benefício é incorporado ao salário e tem impactos nas obrigações tributárias, como o INSS e o FGTS. Outro ponto é que a CLT diz que o valor do benefício de alimentação pode ser no máximo igual a 20% do valor do salário base.

Agora, quando há algum tipo de desconto sobre o salário, diz-se que o benefício ganha caráter indenizatório e com isso não há a possibilidade de incorporá-lo ao salário. Algumas empresas acabam fazendo um desconto bem pequeno, quase simbólico, apenas para que o benefício deixe, portanto, de ser incorporado e assim diminuir os encargos.

Vale-alimentação ou vale-refeição?

Uma dúvida bastante comum diz respeito à escolha dos benefícios que devem ser oferecidos. Na prática, o vale-alimentação difere do vale-refeição apenas no que diz respeito aos locais em que podem ser utilizados.

Enquanto o primeiro permite adquirir produtos em distribuidores de alimentos como mercearias e açougues, o segundo é aceito em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que vendem refeições para consumo imediato.

A empresa tem liberdade até para dar a opção de escolha para o colaborador, desde que esteja alinhado com o que for determinado nas convenções coletivas. Ou até pode, dependendo do que julgar interessante, oferecer os dois benefícios simultaneamente.

Por que oferecer o vale-alimentação?

Uma das boas vantagens em oferecer esse benefício para os colaboradores é poder solicitar a dedução de até 4% no imposto de renda devido.

Quando a empresa faz sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador, esse gasto passa a não ser incorporado ao salário, evitando o acréscimo nas obrigações trabalhistas. O cadastro de adesão ao PAT é feito via internet.

Esse programa é uma importante iniciativa que visa, por meio da melhoria da alimentação dos trabalhadores, reduzir as doenças que têm a ver com os maus hábitos alimentares, diminuir turnover, aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho, além de promover a educação alimentar.

Além disso, pode compor uma política mais ampla de benefícios, tornando sua empresa mais atrativa e competitiva no mercado. Sabemos que a retenção de profissionais de alto potencial é um dos grandes desafios para aqueles que lidam com recursos humanos e, sem dúvidas, o pacote de benefícios oferecido importa tanto quanto o próprio salário.

O vale-alimentação é um dos itens mais valorizados, pois permite incrementar as compras de casa, influenciando diretamente na qualidade de vida do colaborador e de seus dependentes.

Como oferecer o vale-alimentação?

Atualmente, o melhor jeito de oferecer o benefício aos colaboradores de sua empresa é por meio de cartões, que funcionam de forma similar aos conhecidos cartões de crédito e débito.

Com eles, o funcionário recebe o saldo de forma eletrônica, evitando a circulação de dinheiro em espécie. Também há uma grande facilidade para a gestão desses créditos. Além disso, há uma comodidade muito maior do que na época dos tickets em papel, que por vezes se perdiam e tinham valores fixos.

Com o uso dos cartões, é possível saber o saldo sempre que necessário via aplicativos, as compras podem ser feitas em valores fracionados em diversos locais e o colaborador pode se planejar melhor para fazer seus gastos.

Uma grande vantagem em oferecer o benefício via cartão é que, quando se oferece em dinheiro, o valor passa a ser incorporado ao salário. Já com o cartão, é possível ficar isento, conforme regras que vimos nos tópicos anteriores.

Como implantar esse benefício?

A melhor maneira de não errar nesse processo é contando com um parceiro especializado, como a SPVale. Quando sua empresa opta por fazer todo esse gerenciamento de modo interno, ou você terá um gasto muito alto com pessoas na equipe dedicadas exclusivamente a esse processo ou seu time ficará sobrecarregado, deixando de fazer outras atividades importantes da empresa.

Nós temos toda a experiência necessária para avaliar e gerenciar a oferta do vale-alimentação, fazendo o controle dos saldos, gerando relatórios de utilização e desonerando seus colaboradores de todo o processo burocrático que é intrínseco a qualquer questão trabalhista. Além disso, podemos ajudar a definir qual é o valor mais adequado de acordo com a região em que sua empresa se localiza e o perfil de seus colaboradores.

Entre em contato conosco para conhecer nossos serviços e buscar uma parceria de sucesso!

Posts relacionados

Deixe um comentário