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Lançado em 2019 pelo Governo Federal, o Programa Verde e Amarelo foi criado com o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que buscam o primeiro emprego e pessoas com mais de 55 anos. A Medida Provisória (MP) 905 tem validade inicial de dois anos e depende da votação no Senado para continuar valendo.
O Programa Verde e Amarelo foi bem recebido pelos empresários e prevê regras diferentes para a contratação de funcionários, com incentivos tributários e redução no custo da mão de obra. O programa também pode beneficiar quem busca o seu primeiro emprego com carteira assinada e pessoas mais velhas que estão desempregadas.
Por estar ainda em processo de votação, a MP já sofreu mudanças durante a aprovação do Congresso, pode ser alterada novamente pelo Senado e, por fim, precisa ser aprovada pelo Presidente da República, que foi o idealizador da proposta. Apesar de todas as mudanças, alguns benefícios ainda são obrigatórios.
Continue com a gente e confira tudo sobre o Programa Verde e Amarelo: como funciona, benefícios, quem pode participar e muito mais!
Como funciona o Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo permite a contratação de pessoas em busca do primeiro emprego, com idade entre 18 e 29 anos, bem como de pessoas acima de 55 anos, que estejam a mais de 12 meses sem carteira assinada. As vagas oferecem remuneração de até um salário-mínimo e meio (R$1.567,50), por um prazo de até 24 meses.
A Medida Provisória também prevê a redução no custo com os colaboradores, ao diminuir as taxas e impostos, como FGTS, INSS e multas por demissão sem justa causa. A flexibilização dos contratos facilita a negociação entre colaborador e empresa — assim, acordos envolvendo o home office e trabalho aos domingos e feriados são simplificados.
Diferenças para a CLT
Os principais pontos de diferença entre o programa e a nova CLT são referentes aos valores pagos aos programas do governo. O empregador fica isento das contribuições para o Sistema S (composto pelo Sesi, Senai, Sesc, dentre outros) e as multas por demissões sem justa causa passam de 40% para 20% sobre o saldo.
A empresa também fica isenta de pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha ao INSS. Para compensar a eventual perda de arrecadação que o programa promoverá, o governo poderá descontar a contribuição do INSS sobre o seguro-desemprego do trabalhador, com uma taxa fixa de 7,5%, dependendo da permissão do desempregado.
A MP autoriza o trabalho, em domingos e feriados, de profissionais ligados a atividades de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, ouvidoria e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ela também autoriza funcionamento de feiras, shoppings, bancos e serviços de transporte nestes dias da semana.
Quem pode ser contratado
Para ser contratada, a pessoa deve ter entre 18 e 29 anos, sem carteira assinada ou acima de 55 anos, desempregada a mais de 12 meses. O salário pago deve ser de até R$1.567,50 (um salário-mínimo e meio) e a contratação não pode ocorrer em regime intermitente, avulso, contrato de experiência ou menor aprendiz.
O contratado pode permanecer nesse sistema por até dois anos e não pode exceder 25% da mão de obra total da empresa (usando com base o total de trabalhadores da empresa entre janeiro e outubro de 2019). O empregador também não pode substituir colaboradores ou realocá-los para o Programa Verde e Amarelo.
Quais empresas podem adotar o sistema
Qualquer empresa pode contratar novos colaboradores por meio desse sistema — basta respeitar as normas e regras previstas no Programa Verde e Amarelo. Caso cometa alguma irregularidade, o contrato passa a ser considerado CLT, tendo a empresa que pagar todas as taxas e multas previstas na lei.
Lembrando que a empresa só pode contratar por esse regime para novas vagas o máximo de 25% do total de colaboradores, com remuneração de até um salário-mínimo e meio e por um prazo de até dois anos. Caso o total de funcionários em 2019 seja inferior ao de 2018, a empresa pode usar os dados de 2018 como parâmetro.
Como prorrogar o contrato
O contrato realizado por meio do Programa Verde e Amarelo não pode ser prorrogado, tendo a validade de até 24 meses. Após esse período, o contrato passa a ser regido pelas normas da CLT, por prazo indeterminado. A empresa pode adotar prazos menores que dois anos, sem restrições e a critério da mesma.
Caso a pessoa que esteja atuando sob as regras do Programa Verde e Amarelo seja demitida sem justa causa, a mesma pode ser contratada novamente pelo mesmo sistema, desde que a duração do último emprego tenha sido de até 180 dias. Nesse caso, o período de vigência do contrato volta a ser de 24 meses.
Não é previsto nessa Medida Provisória verbas destinadas à fiscalização ou meios para garantir o cumprimento dos direitos e deveres. A proposta ainda pode sofrer alterações ao ser votada no Senado, sendo sujeita a vetos, mudanças ou a rejeição, por completo. Caso aprovada, ela volta para a sanção do Presidente da República.
O Programa Verde a Amarelo pode significar um aumento considerável das contratações de pessoas profissionalmente mais vulneráveis: jovens com pouca ou nenhuma experiência e pessoas com mais de 55 anos desempregadas. As empresas também ganham com redução de custos e aumento da mão de obra.
Apesar de ser um programa que beneficia, tanto as instituições quanto quem busca um emprego, é importante que ambas as partes fiquem atentas às principais exigências legais. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado ou anulado, gerando danos e prejuízos a todos os envolvidos.
Com milhões de desempregados e trabalhadores informais, o governo brasileiro busca alternativas para incentivar novas contratações e impulsionar a economia. Inspirado em campanhas bem-sucedidas, como o Jovem Aprendiz, o Programa Verde e Amarelo visa aumentar as vagas de emprego formais e estimular novos investimentos.
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