Pat e cartão flexível: entenda como aderir e seguir às leis vigentes

Quem acompanha as mudanças do mercado de trabalho sabe que existem novas regras sobre PAT e cartão flexível, mas será que você está por dentro de todas as alterações?

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado para dar assistência nutricional e de alimentação aos trabalhadores, por meio de incentivo fiscal para as empresas que oferecem benefícios de alimentação. 

O programa entrou em vigor pela Lei n°6321, em 1976, e já passou por algumas modificações ao longo dos anos. Com as novas alterações, PAT e cartão flexível se tornaram dúvidas para alguns gestores e equipes de RH. Para ajudar com isso, preparamos este post a fim de mostrar como fica o programa em relação ao cartão flexível. Confira!

Como o PAT funciona?

De acordo com as regras, pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda despesas de alimentação com os trabalhadores. Para obter o benefício, é necessário que a empresa esteja cadastrada no programa. 

A adesão ao PAT é voluntária e pode ser feita por companhias de todos os portes mediante cadastro no site do programa. Segundo a legislação, além de empresas beneficiárias, fornecedores coletivos de alimentos, nutricionistas e prestadores de serviço de alimentação coletiva podem realizar o cadastro. 

Para ter direito ao incentivo fiscal, o empregador deve fornecer alguns tipos de alimentação aos trabalhadores, como vale-alimentação e refeição.

Quais são as mudanças na legislação?

PAT e cartão flexível são assuntos que podem gerar dúvidas. As principais mudanças com a nova legislação, Lei n° 14.442, de setembro de 2022, são a operacionalização por meio de arranjo de pagamento aberto ou fechado dos serviços de alimentação contratados e a portabilidade de serviços. A legislação determina que:

“As empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitam a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos com objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”.

A regra deve vigorar a partir de maio de 2023 e proporciona mais opções ao colaborador, que não precisará ficar restrito a estabelecimentos específicos, próximos à empresa, por exemplo. Assim, conseguirá utilizar o benefício em outros locais para alimentação no home office e em compras de alimentos por aplicativo de entrega.

Outra mudança é quanto à possibilidade de portabilidade. Com a atualização, o funcionário poderá escolher o fornecedor para usufruir dos benefícios disponibilizados pela empresa. 

E como fica o cartão flexível?

O cartão flexível é uma solução para otimizar a gestão dos benefícios corporativos e facilitar a vida do usuário, que concentra diversos benefícios em um único cartão. Dessa forma, a pessoa pode aplicar a mesma ferramenta para pagamento em restaurantes, supermercados, farmácia, etc, dependendo dos itens ofertados pelo empregador.

As mudanças na lei do PAT não interferem no cartão flexível, ou seja, a sua empresa pode aderir a essa modalidade e manter os benefícios fiscais do programa. Porém, é importante escolher um fornecedor de benefícios que esteja regulamentado.

PAT e cartão flexível são duas vantagens para a empresa. Contudo, para conseguir os benefícios, é necessário ficar por dentro da legislação. Nesse sentido, contar com um fornecedor experiente pode ajudar na gestão e nas melhores soluções para a sua companhia. 

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