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Muitas dúvidas podem surgir no setor de RH quando pensamos em funcionários temporários, não é mesmo? Esse tipo de contrato de trabalho tem suas especificidades, que devem ser observadas para o cumprimento adequado da legislação trabalhista.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento de temporários, e você verá como é simples realizar esse tipo de operação. Acompanhe a leitura!
O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e se refere à prestação de serviço por um período curto e determinado de tempo, a fim de auxiliar na demanda complementar de serviços ou na substituição transitória de pessoal.
A alocação de mão de obra temporária é muito comum em períodos específicos, como festividades de fim de ano, em que o ritmo de trabalho fica mais intenso para os lojistas e em períodos de férias ou licenças de funcionários nas empresas, nos quais são contratados funcionários temporários para cobrir a ausência do funcionário naquele período específico.
Ao fazer a contratação de mão de obra temporária, devem ser observadas as diretrizes legais para garantir que esses funcionários tenham acesso a todos os direitos que lhes são assegurados pela CLT, uma vez que eles são contratados pelo mesmo regime de um trabalhador fixo e têm a sua carteira assinada, com a diferença de que trabalham para a empresa prestadora, em vez da tomadora de serviços.
No caso dos trabalhadores temporários, o contrato de trabalho funciona de forma terceirizada: é feito um contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço. O prazo da contratação para o prestador de serviços deve ser de até 180 dias (6 meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja comprovada tal necessidade.
Embora a contratação do trabalhador temporário seja realizada por uma agência, a responsável pelo pagamento é a empresa tomadora do serviço, que deve dispor dos recursos financeiros para remunerar os funcionários. Já o repasse dos salários e a folha de pagamento especial dos temporários são realizados pela agência contratante.
O salário do trabalhador temporário precisa ser equivalente ao dos demais funcionários da mesma função e deve estar descrito no contrato de trabalho. Na folha de pagamento do trabalhador temporário, são efetuados descontos iguais aos do trabalhador fixo: recolhimento do Imposto de Renda e INSS.
O trabalhador temporário ainda pode receber o 13º proporcional, o FGTS e sacar o valor integral em casos de rescisão, além de ter direito a benefícios como vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Contudo, ele não será beneficiado pelo seguro-desemprego, por se tratar de um contrato com prazo determinado.
Como você viu, o pagamento de temporários é mais fácil e descomplicado do que muitos imaginam, uma vez que esse tipo de contrato de trabalho segue as mesmas regras e direitos de um trabalhador fixo, com a exceção de especificidades que devem ser observadas para o cumprimento da legislação trabalhista.
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