Conteúdo atualizado em 10 de julho de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma nova plataforma para o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Todas as empresas e os profissionais que já participam do Programa precisam atualizar suas informações no novo sistema. Para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, o prazo oficial vai de 30 de junho a 25 de julho de 2026.
A atualização é importante para empresas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade que acompanham a concessão de vale alimentação e vale refeição aos trabalhadores.
O novo sistema do PAT passa a concentrar os serviços de cadastro, atualização e acompanhamento dos participantes do Programa.
Mesmo que a empresa já esteja inscrita há vários anos e seus dados não tenham mudado, será necessário acessar a nova plataforma, revisar as informações e concluir a atualização cadastral.
O Ministério do Trabalho informa que o sistema anterior será desativado após o prazo. Por isso, a atualização será necessária para que a empresa continue acessando os serviços do PAT no novo ambiente digital.
Alguns conteúdos publicados anteriormente informavam o dia 15 de julho como prazo final.
No entanto, a página oficial do Ministério do Trabalho foi atualizada em 9 de julho de 2026 e passou a informar o seguinte cronograma:
Neste momento, deve ser considerada a data mais recente divulgada oficialmente pelo MTE.
Devem atualizar os dados no novo sistema:
• Empresas beneficiárias, ou seja, empregadores que oferecem alimentação, vale alimentação ou vale refeição aos trabalhadores.
• Empresas fornecedoras de alimentação coletiva.
• Empresas facilitadoras e emissoras dos benefícios.
• Nutricionistas vinculados ao Programa.
A obrigação de atualização alcança todos os participantes que já possuem inscrição no PAT.
O procedimento geral informado para acesso ao novo sistema é:
É recomendável salvar o protocolo, comprovante ou confirmação apresentada após a conclusão. O passo a passo operacional foi divulgado pela Confederação Nacional da Indústria, mas o prazo deve seguir a atualização mais recente publicada pelo MTE.
Antes de iniciar, RH e contabilidade devem reunir e verificar:
• Dados da matriz e das filiais.
• Quantidade de trabalhadores atendidos pelo PAT.
• Modalidade de benefício oferecida.
• Informações sobre vale alimentação e vale refeição.
• Empresas contratadas para emitir ou fornecer os benefícios.
• Dados do responsável pelo cadastro.
• Informações sobre nutricionista, quando a modalidade adotada exigir responsável técnico.
As regras do PAT determinam que a empresa beneficiária informe os estabelecimentos atendidos, a quantidade de trabalhadores beneficiados e as empresas contratadas para o fornecimento de vale alimentação, vale refeição ou cestas de alimentos.
O PAT é um programa de adesão voluntária criado para estimular as empresas a oferecerem alimentação adequada aos seus trabalhadores.
Além de contribuir para a política de benefícios da empresa, a participação regular no Programa pode oferecer vantagens tributárias e trabalhistas, desde que sejam cumpridas as regras previstas na legislação.
Quando concedido dentro das regras do PAT e por meio permitido pela legislação, o benefício:
• Não possui natureza salarial.
• Não é incorporado à remuneração do trabalhador.
• Não integra a base de incidência da contribuição previdenciária.
• Não integra a base de incidência do FGTS.
Essas condições dependem do cumprimento das normas do Programa e da forma correta de concessão do benefício.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar o incentivo fiscal relacionado às despesas do PAT na apuração do IRPJ.
A legislação tradicionalmente estabelece um limite de até 4% do imposto devido à alíquota de 15%. Porém, a Receita Federal informou que a Lei Complementar nº 224, de 2025, reduziu determinados incentivos tributários, incluindo o PAT.
Para 2026, a orientação da Receita é aplicar 90% sobre o limite anteriormente previsto. Considerando o limite de 4%, o teto ajustado corresponde a 3,6% do IRPJ devido à alíquota de 15%. O cálculo deve ser realizado e validado pela contabilidade de cada empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem participar do PAT, mas não utilizam essa dedução específica do IRPJ destinada às empresas tributadas pelo Lucro Real. A possibilidade de participação no Programa não está limitada ao regime tributário.
O comunicado oficial informa que o sistema anterior será desativado e que a atualização será obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.
O MTE não informa, nesse comunicado, que haverá cancelamento automático da inscrição ou perda imediata dos incentivos no dia seguinte ao prazo.
Ainda assim, permanecer com dados desatualizados pode gerar dificuldades de acesso, divergências cadastrais e questionamentos em processos de fiscalização ou comprovação da participação no Programa.
Por segurança, a empresa deve concluir a atualização até 25 de julho de 2026 e guardar a confirmação emitida pelo sistema.
Empresas que já participam do PAT precisam acessar o novo sistema e atualizar seus dados até 25 de julho de 2026.
O processo deve receber atenção especial dos setores de RH, Departamento Pessoal e contabilidade, principalmente na conferência das filiais, trabalhadores beneficiados, modalidades de alimentação e empresas emissoras contratadas.
É a nova plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para centralizar os serviços de cadastro, atualização e acompanhamento dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A empresa precisa acessar o novo ambiente e realizar a atualização obrigatória das informações. O procedimento funciona como uma migração e validação cadastral, mesmo para empresas que já participavam do Programa.
Para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, o período oficial é de 30 de junho a 25 de julho de 2026.
A empresa pode organizar o processo entre os dois setores. O RH normalmente possui as informações sobre trabalhadores, filiais e benefícios, enquanto a contabilidade acompanha os dados fiscais e empresariais. A finalização deve ocorrer no sistema oficial do PAT.
A adesão ao PAT é voluntária. Porém, as empresas que já estão inscritas e desejam permanecer regulares no Programa devem realizar a atualização no novo sistema.
O comunicado oficial não informa cancelamento automático. Ele determina que a atualização é obrigatória para continuar acessando os serviços do PAT no novo ambiente. A regularização deve ser feita dentro do prazo para evitar pendências cadastrais.
O serviço público de cadastro no PAT é gratuito.
A atualização deve ser feita na plataforma oficial Novo PAT, acessada por meio da conta Gov.br.
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