Gestão de RH

Novo decreto do PAT: o que muda para empresas, trabalhadores e o setor de alimentação

O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado em novembro de 2025, marca uma das maiores atualizações das últimas décadas no sistema de benefícios corporativos.
O objetivo é modernizar o programa, garantir mais transparência, competitividade e segurança jurídica, beneficiando tanto quem oferece quanto quem recebe o benefício de alimentação.

A seguir, entenda o que foi definido, os prazos de adequação e o impacto direto para empresas e profissionais de RH.

Por que o decreto era necessário

Desde 2022, o governo e o setor privado vinham debatendo ajustes no PAT para corrigir distorções no mercado de benefícios alimentares.
Entre os principais problemas estavam:

  • taxas elevadas cobradas dos estabelecimentos comerciais,
  • baixa concorrência entre bandeiras de cartões,
  • e contratos que favoreciam grandes operadoras em detrimento de pequenas empresas e restaurantes.

Com o novo decreto, o PAT ganha regras mais claras e um cronograma de modernização que promete reduzir custos, ampliar a aceitação dos cartões e facilitar a gestão dos benefícios.

Principais mudanças do novo decreto do PAT

1. Limite para taxas cobradas aos estabelecimentos

O governo definiu um teto máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.
Além disso, a tarifa de intercâmbio — cobrada entre as operadoras — terá limite de 2%.
Essas medidas devem reduzir custos para restaurantes e mercados, tornando o sistema mais equilibrado e competitivo.

Prazo de adequação: 90 dias após a publicação do decreto.

2. Prazo máximo para repasse dos valores

Os valores pagos pelos trabalhadores com cartões de benefício deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a compra.
Antes, esse prazo variava conforme contrato e, em alguns casos, ultrapassava um mês — o que prejudicava o fluxo de caixa dos pequenos comércios.

Prazo de adequação: entra em vigor em até 90 dias.

3. Interoperabilidade entre bandeiras

Um dos pontos mais esperados do novo decreto é a interoperabilidade.
Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
Isso significa que o trabalhador não ficará limitado à rede de um único emissor, e o estabelecimento poderá aceitar várias operadoras, ampliando o acesso e a competitividade.

Além disso, operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para migrar de sistemas fechados para arranjos abertos de pagamento.

4. Fim de práticas abusivas

O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como:

  • concessão de rebates ou descontos indevidos entre empresas e operadoras;
  • prazos incompatíveis com transações pré-pagas;
  • benefícios econômicos não relacionados à alimentação do trabalhador.

Essas práticas eram comuns em contratos de grande porte e distorciam o propósito social do PAT. Agora, passam a ser fiscalizadas de forma mais rigorosa.

5. Uso exclusivo para alimentação

O benefício continua restrito a despesas com alimentação, conforme a legislação do PAT.
O decreto reforça que os valores não podem ser utilizados para outros fins e que o empregador deve garantir que o crédito seja aplicado exclusivamente em estabelecimentos credenciados.

6. Mais transparência e governança

O texto cria o Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por:

  • definir parâmetros técnicos;
  • regulamentar novas práticas de mercado;
  • acompanhar o cumprimento das regras;
  • e propor melhorias contínuas ao programa.

Essa instância pretende garantir mais transparência e previsibilidade para empresas e operadoras, fortalecendo a segurança jurídica do sistema.

Impactos do novo decreto para empresas e RH

Para o RH e o Departamento Pessoal, as mudanças representam mais controle e clareza nas relações com fornecedores de benefícios.

  • Contratos mais transparentes: o decreto estimula maior concorrência entre operadoras e impede cláusulas de exclusividade prejudiciais.
  • Menos burocracia: a interoperabilidade vai reduzir o número de bandeiras e credenciamentos necessários.
  • Previsibilidade de custos: com limites definidos, as empresas terão mais facilidade para planejar o orçamento de benefícios.
  • Maior credibilidade: o PAT volta a reforçar seu papel social de promover a alimentação saudável e acessível para os trabalhadores.

E para os trabalhadores?

Os colaboradores também serão beneficiados com:

  • mais opções de uso do vale-refeição e vale-alimentação, já que os cartões serão aceitos em mais estabelecimentos;
  • valores preservados, sem reduções no crédito;
  • acesso ampliado à alimentação de qualidade, inclusive em regiões antes pouco atendidas.

O que as empresas devem fazer agora

  1. Revisar contratos com operadoras de benefícios para garantir conformidade com as novas regras.
  2. Planejar adequações dentro dos prazos previstos.
  3. Informar colaboradores sobre possíveis mudanças na rede de aceitação.

Essas ações ajudarão a empresa a se manter em conformidade e evitar surpresas no futuro.

O novo decreto do PAT representa um avanço significativo na modernização dos benefícios alimentares no Brasil.
Com mais concorrência, transparência e prazos definidos, o programa tende a se tornar mais justo para todos os envolvidos — empresas, trabalhadores e o comércio.

Para o RH, o momento é de análise e adaptação estratégica: revisar fornecedores, atualizar políticas internas e reforçar a comunicação com os colaboradores.

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