O PAT, é uma importante iniciativa que tem como objetivo promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros, além de permitir que empresas ofereçam benefícios fiscais por fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores. Recentemente, o Programa de Alimentação do Trabalhador passou por mudanças e é essencial que as empresas participantes se mantenham atualizadas para garantir a conformidade com as novas regras.
Neste artigo, abordamos os principais pontos de alteração que a portaria 1.707/24 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego trouxe no PAT e como elas podem impactar sua empresa.
1. Benefícios devem estar ligados à saúde alimentar do trabalhador
Uma das principais mudanças no PAT proíbe que empresas concedam benefícios relacionados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente vinculados à saúde e segurança alimentar proporcionada pelo programa. Ou seja, apenas os benefícios que promovem diretamente a alimentação saudável e segura pode ser oferecida no âmbito do PAT.
Essa medida visa assegurar que o foco do programa permaneça no fornecimento de alimentos que beneficiem o bem-estar nutricional dos colaboradores.
2. Proibição de descontos e benefícios indiretos em contratos com fornecedores
Outro ponto importante é que empresas que contratam fornecedores de alimentação para seus funcionários estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado. Além disso, qualquer outro tipo de benefício indireto oferecido pelos fornecedores também está vedado, conforme descrito no art. 4º descrito abaixo:
Art. 4º São vedados quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.
Benefícios não ligados à saúde e segurança alimentar:
- Produtos de atividade física
- Esportes
- Lazer
- Planos de assistência à saúde
- Estéticos
- Cursos de qualificação
- Condições de financiamento ou de crédito
- Similares
Essa norma reforça a transparência nas relações comerciais e evita que práticas comerciais prejudiquem a qualidade do serviço ou o cumprimento dos objetivos do PAT.
3. Vedação de benefícios econômicos não relacionados à promoção da saúde alimentar
Por fim, a nova norma também proíbe a obtenção de benefícios econômicos resultantes de negociações comerciais ou administrativas que não estejam diretamente relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Esse reforço busca garantir que o foco das empresas e dos fornecedores participantes do PAT seja unicamente promover a alimentação de qualidade para os colaboradores, sem desvirtuar os objetivos do programa com vantagens econômicas não associadas à saúde nutricional.
O descumprimento dessas regras poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência e até levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
O que sua empresa deve fazer?
Diante dessas mudanças, é importante que as empresas participantes do PAT revisem seus contratos com fornecedores e garantam que todas as práticas adotadas estejam em conformidade com as novas normas. Isso evitará possíveis penalidades e garantirá que sua empresa continue a aproveitar os benefícios fiscais do programa.
Embora não haja previsões de ações por parte das empresas em relação ao governo, elas devem se preparar para as fiscalizações que levarão em conta o contexto da nova portaria.
Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre como sua empresa pode se adequar a essas mudanças, nossa equipe está à disposição para ajudar.
Conclusão
Manter-se atualizado sobre as mudanças no PAT é essencial para garantir que sua empresa siga as normas e continue oferecendo benefícios que promovem a saúde alimentar dos colaboradores. As novas diretrizes reforçam o compromisso com a segurança alimentar e a transparência nas relações comerciais. Lembrando que empresas não aderentes ao PAT, cujo fornecimento é caracterizado como auxílio Alimentação nada muda.
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