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Saiba já como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores

A gestão de pessoas e do negócio envolve diversos processos e uma dúvida comum é sobre como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores. Você também passa por isso? 

O benefício é obrigatório e visa garantir as condições necessárias para que a pessoa se desloque de sua residência até o trabalho e vice-versa. É fundamental que esse procedimento seja feito corretamente para não atrasar a entrega do vale-transporte, causando insatisfação no colaborador, além de comprometer as finanças do negócio e gerar outros imprevistos.

São diversos detalhes para dar atenção. Neste post vamos falar mais sobre a legislação e dar dicas de como calcular o desconto do vale-transporte. Continue a leitura e saiba mais! 

Quem pode receber o benefício

O vale-transporte é um benefício obrigatório, estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Lei n°7.418/85. Ele deve ser ofertado aos funcionários que utilizam transporte para ir e voltar do trabalho, e todas as despesas com o deslocamento precisam ser consideradas. Sendo assim, caso o colaborador utilize metrô e dois ônibus para ir e voltar do emprego, tais tarifas devem entrar no cálculo do benefício. 

Contudo, há duas exceções na obrigatoriedade dele: quando a companhia oferece transporte gratuito, ou quando o profissional abre mão desse direito, o que pode acontecer caso ele receba vale-combustível, por exemplo, ou se considerar que o benefício não é vantajoso para a sua realidade. 

Um dos pontos de atenção na oferta do vale-transporte é que a legislação determina que a empresa pague o item com antecedência. Mesmo que o colaborador não tenha recebido o primeiro salário, o deslocamento entre casa e trabalho deve ser garantido. 

A empresa deve estabelecer processos para que novos contratados informem corretamente suas rotas. Isso garante a concessão adequada do benefício, o cálculo correto do desconto do vale-transporte e evita seu uso indevido.

Caso a companhia identifique uma utilização inadequada do benefício, como adulteração de endereço ou utilização por terceiros, poderá suspender o uso do benefício até a atualização cadastral. Conforme a legislação, a declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.

Pagamento do vale-transporte não pode ser feito em dinheiro

Tanto o Decreto n. 95.247/1987 quanto o decreto 10.854 de 2021, que atualizou algumas regras trabalhistas, esclarecem que o pagamento do vale-transporte não pode ser substituído por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento. 

Tal medida traz mais segurança para a empresa de que o benefício será utilizado para deslocamento do trabalho e vice-versa. Também facilita a comprovação da oferta do item e a gestão dele. 

Como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores

Antes de mostrarmos como calcular o desconto do vale-transporte, é importante destacar que o benefício não faz parte da remuneração, portanto, não há incidência de FGTS e outros tributos sobre ele.

De acordo com a legislação, a companhia pode descontar até 6% do salário bruto dos empregados para compensar parte dos custos com o vale-transporte. O cálculo deve ser feito de acordo com a quantidade de dias trabalhados e os custos de deslocamento de cada funcionário.

Por exemplo, se determinado profissional tem um remuneração de R$ 2.500,00 e tem um gasto diário de R$ 12 com transporte o cálculo deve considerar: 

  • despesa diária multiplicada pelos dias trabalhados no mês: se ele trabalhar 22 dias no mês, a despesa com deslocamento será de R$ 264,00 (12×22);
  • desconto de até 6% do salário: nesse caso o valor seria R$ 150,00;
  • custo da empresa: Ao subtrair os 6% de contribuição do colaborador, o valor excedente será de responsabilidade da empresa. Ou seja, R$ 264 – R$ 150, resultando em R$ 114.

Se a despesa do trabalhador com o transporte não alcançar o valor relacionado aos 6%, o empregador deve descontar apenas o valor do transporte, sem precisar arcar com parte dele. No caso de férias o cálculo deve ser proporcional e considerar apenas os dias trabalhados e a remuneração do mês.

Como fica o vale-transporte em caso de trabalho remoto

No contexto do trabalho remoto, onde não há deslocamento diário, a obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte deixa de existir.

No entanto, se o colaborador trabalha em modelo híbrido e deve comparecer à empresa em alguns dias da semana, ele tem direito ao vale-transporte referente a esses dias de deslocamento.

Para calcular o desconto do vale-transporte será necessário considerar apenas os dias trabalhados de forma presencial, seguindo os mesmos procedimentos indicados no tópico anterior.

Alternativas ao vale-transporte

O benefício do vale-transporte pode não ser tão vantajoso para colaboradores que atuam de forma híbrida, para profissionais que atuam fora da empresa e comparecem ao local apenas em situações esporádicas ou para quem mora perto do trabalho.

Como dito anteriormente, a legislação permite que o profissional abra mão do benefício. Contudo, pode ser interessante oferecer algum suporte para o deslocamento. As opções mais comuns para essa finalidade são:

  • auxílio-combustível: a empresa define um valor mensal para ser utilizado em postos de gasolina. O montante pode ser creditado em um cartão de benefícios, a despesa pode ser paga no cartão de crédito corporativo, ou reembolsada mediante apresentação de nota fiscal;
  • auxílio-mobilidade: um montante para ajudar com as despesas de deslocamento até o trabalho. O valor é disponibilizado em um cartão e pode ser utilizado com transporte público, táxi, carro de aplicativo, combustível e estacionamento, por exemplo.

Qual a importância de fazer a gestão correta do benefício

Estimar o desconto do vale-transporte dos colaboradores não é complicado, mas se você considerar que o procedimento deve ser feito para toda a equipe, pode ser um pouco trabalhoso. Contudo, é essencial realizar essa conta corretamente para não afetar o orçamento da empresa, evitar descontos excessivos e não ter problemas trabalhistas no futuro. 

A dica para fazer o processo com mais facilidade é investir em sistemas para realizar a gestão do benefício de forma prática e otimizada. Assim, você se livra de erros e garante mais tempo para outras tarefas do dia. 

Essas são as principais dicas para calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores corretamente. Você ainda pode contar com fornecedores especializados para fazer a gestão e disponibilizar o benefício em cartão. Além de facilitar o processo, a estratégia será positiva para acompanhar o uso e impossibilitar que o montante seja aplicado em outras situações. 

Quer otimizar a distribuição de vale-transporte na empresa? Nós podemos ajudar! Entre em contato e saiba mais!

A gestão de pessoas e do negócio envolve diversos processos e uma dúvida que pode ser comum é sobre como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores. Você também passa por isso? 

O benefício é obrigatório e visa garantir as condições necessárias para que o trabalhador se desloque de sua residência até a empresa e vice-versa. É fundamental que esse procedimento seja feito corretamente para não comprometer as finanças do negócio e não gerar imprevistos.

Pensando nisso, neste post, vamos falar mais sobre o assunto e dar dicas de como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores. Continue a leitura e saiba mais! 

Quem pode receber o benefício

O vale-transporte é um benefício obrigatório, estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser ofertado a todos os funcionários, e todas as despesas com o deslocamento precisam ser consideradas. Sendo assim, caso o colaborador utilize metrô e dois ônibus para ir e voltar do emprego, tais tarifas devem entrar no cálculo do benefício. 

Contudo, há duas exceções na obrigatoriedade dele: quando a companhia oferece transporte gratuito, ou o profissional abre mão desse direito, o que pode acontecer caso ele receba vale-combustível, por exemplo, ou se considerar que o benefício não é vantajoso para a sua realidade. 

Como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores

Antes de mostrarmos como efetuar o cálculo do desconto do vale-transporte, é importante destacar que o benefício não faz parte da remuneração, portanto, não há incidência de FGTS e outros tributos sobre ele.

De acordo com a legislação, a companhia pode descontar até 6% do salário bruto dos empregados para compensar parte dos custos com o vale-transporte. O cálculo deve ser feito de acordo com a quantidade de dias trabalhados e a realidade de cada funcionário.

Por exemplo, se determinado profissional recebe R$2.500,00, pode haver um desconto de até R$150,00 relacionado ao vale-transporte. Se ele trabalhou 22 dias no mês e teve um gasto diário de R$8,50 com transporte, o custo total do deslocamento será de R$187,00 — ou seja, o excedente será de responsabilidade da empresa.

Por outro lado, se a despesa do trabalhador com o transporte não alcançar o valor relacionado aos 6%, o abatimento será proporcional ao montante utilizado.  

Qual a importância de fazer a gestão correta do benefício

Estimar o desconto do vale-transporte dos colaboradores não é algo tão complicado, mas se você considerar que o procedimento deve ser feito para toda a equipe, pode ser um pouco trabalhoso. Contudo, é essencial realizar essa conta corretamente para não afetar o orçamento da empresa, evitar descontos excessivos e não ter problemas trabalhistas no futuro. 

A dica para fazer o processo com mais facilidade é investir em sistemas para realizar a gestão do benefício de forma prática e otimizada. Assim, você se livra de erros e garante mais tempo para outras tarefas do dia. 

Essas são as principais sugestões sobre como calcular o desconto do vale-transporte dos colaboradores corretamente e não ter problemas no futuro. Você ainda pode contar com fornecedores especializados para fazer a gestão e disponibilizar o benefício em cartão. Além de facilitar o processo, a estratégia será positiva para acompanhar o uso e impossibilitar que o montante seja aplicado em outras situações. 

Quer otimizar a distribuição de vale-transporte na empresa? Nós podemos ajudar! Entre em contato e saiba mais!

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