O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado em novembro de 2025, marca uma das maiores atualizações das últimas décadas no sistema de benefícios corporativos.
O objetivo é modernizar o programa, garantir mais transparência, competitividade e segurança jurídica, beneficiando tanto quem oferece quanto quem recebe o benefício de alimentação.
A seguir, entenda o que foi definido, os prazos de adequação e o impacto direto para empresas e profissionais de RH.
Por que o decreto era necessário
Desde 2022, o governo e o setor privado vinham debatendo ajustes no PAT para corrigir distorções no mercado de benefícios alimentares.
Entre os principais problemas estavam:
- taxas elevadas cobradas dos estabelecimentos comerciais,
- baixa concorrência entre bandeiras de cartões,
- e contratos que favoreciam grandes operadoras em detrimento de pequenas empresas e restaurantes.
Com o novo decreto, o PAT ganha regras mais claras e um cronograma de modernização que promete reduzir custos, ampliar a aceitação dos cartões e facilitar a gestão dos benefícios.
Principais mudanças do novo decreto do PAT
1. Limite para taxas cobradas aos estabelecimentos
O governo definiu um teto máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.
Além disso, a tarifa de intercâmbio — cobrada entre as operadoras — terá limite de 2%.
Essas medidas devem reduzir custos para restaurantes e mercados, tornando o sistema mais equilibrado e competitivo.
Prazo de adequação: 90 dias após a publicação do decreto.
2. Prazo máximo para repasse dos valores
Os valores pagos pelos trabalhadores com cartões de benefício deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a compra.
Antes, esse prazo variava conforme contrato e, em alguns casos, ultrapassava um mês — o que prejudicava o fluxo de caixa dos pequenos comércios.
Prazo de adequação: entra em vigor em até 90 dias.
3. Interoperabilidade entre bandeiras
Um dos pontos mais esperados do novo decreto é a interoperabilidade.
Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
Isso significa que o trabalhador não ficará limitado à rede de um único emissor, e o estabelecimento poderá aceitar várias operadoras, ampliando o acesso e a competitividade.
Além disso, operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para migrar de sistemas fechados para arranjos abertos de pagamento.
4. Fim de práticas abusivas
O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como:
- concessão de rebates ou descontos indevidos entre empresas e operadoras;
- prazos incompatíveis com transações pré-pagas;
- benefícios econômicos não relacionados à alimentação do trabalhador.
Essas práticas eram comuns em contratos de grande porte e distorciam o propósito social do PAT. Agora, passam a ser fiscalizadas de forma mais rigorosa.
5. Uso exclusivo para alimentação
O benefício continua restrito a despesas com alimentação, conforme a legislação do PAT.
O decreto reforça que os valores não podem ser utilizados para outros fins e que o empregador deve garantir que o crédito seja aplicado exclusivamente em estabelecimentos credenciados.
6. Mais transparência e governança
O texto cria o Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por:
- definir parâmetros técnicos;
- regulamentar novas práticas de mercado;
- acompanhar o cumprimento das regras;
- e propor melhorias contínuas ao programa.
Essa instância pretende garantir mais transparência e previsibilidade para empresas e operadoras, fortalecendo a segurança jurídica do sistema.
Impactos do novo decreto para empresas e RH
Para o RH e o Departamento Pessoal, as mudanças representam mais controle e clareza nas relações com fornecedores de benefícios.
- Contratos mais transparentes: o decreto estimula maior concorrência entre operadoras e impede cláusulas de exclusividade prejudiciais.
- Menos burocracia: a interoperabilidade vai reduzir o número de bandeiras e credenciamentos necessários.
- Previsibilidade de custos: com limites definidos, as empresas terão mais facilidade para planejar o orçamento de benefícios.
- Maior credibilidade: o PAT volta a reforçar seu papel social de promover a alimentação saudável e acessível para os trabalhadores.
E para os trabalhadores?
Os colaboradores também serão beneficiados com:
- mais opções de uso do vale-refeição e vale-alimentação, já que os cartões serão aceitos em mais estabelecimentos;
- valores preservados, sem reduções no crédito;
- acesso ampliado à alimentação de qualidade, inclusive em regiões antes pouco atendidas.
O que as empresas devem fazer agora
- Revisar contratos com operadoras de benefícios para garantir conformidade com as novas regras.
- Planejar adequações dentro dos prazos previstos.
- Informar colaboradores sobre possíveis mudanças na rede de aceitação.
Essas ações ajudarão a empresa a se manter em conformidade e evitar surpresas no futuro.
O novo decreto do PAT representa um avanço significativo na modernização dos benefícios alimentares no Brasil.
Com mais concorrência, transparência e prazos definidos, o programa tende a se tornar mais justo para todos os envolvidos — empresas, trabalhadores e o comércio.
Para o RH, o momento é de análise e adaptação estratégica: revisar fornecedores, atualizar políticas internas e reforçar a comunicação com os colaboradores.
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