Vale-refeição na CLT Vale-refeição na CLT

Vale-refeição na CLT: o que diz a lei e como evitar erros na concessão

5 minutos para ler

O vale-refeição é um dos benefícios mais oferecidos pelas empresas, mas sua concessão ainda gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal e no RH. Afinal, o vale-refeição é obrigatório segundo a CLT? O que diz a legislação? E quais são os erros mais comuns que as empresas cometem ao concedê-lo?

Neste artigo, vamos esclarecer o que está previsto na CLT sobre o vale-refeição, explicar a relação com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e dar dicas práticas para evitar falhas que podem gerar passivos trabalhistas.

Vale-refeição é obrigatório pela CLT?

A resposta direta é: não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga o empregador a conceder vale-refeição. No entanto, esse benefício pode se tornar obrigatório nos seguintes casos:

  • Quando está previsto no contrato de trabalho ou em acordo coletivo/sindical;
  • Quando a empresa é aderente ao PAT e faz uso do benefício como parte do programa.

Ou seja, o vale-refeição é um benefício facultativo, mas, uma vez concedido, passa a fazer parte do pacote contratual e deve ser mantido conforme os critérios acordados.

CLT x PAT: o que muda na concessão?

Embora a CLT não exija o benefício, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) — criado pela Lei nº 6.321/1976 — incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada aos seus colaboradores. Empresas que se cadastram no programa:

  • Podem deduzir parte dos valores investidos em alimentação do imposto de renda;
  • Precisam seguir regras específicas quanto ao uso do benefício.

Entre essas regras estão:

  • O benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação (almoço, jantar etc.);
  • Não pode ser usado para a compra de produtos não alimentares;
  • A empresa não pode obter descontos ou comissões com os estabelecimentos conveniados;
  • O valor concedido deve estar de acordo com os princípios da saúde e segurança alimentar.

Essas normas foram reforçadas pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Portaria nº 672/2021.

👉 Acesse o Decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm

Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação

É importante não confundir os dois benefícios:

  • Vale-refeição: usado em restaurantes, padarias e lanchonetes para consumo imediato de refeições.
  • Vale-alimentação: usado em supermercados, mercearias e açougues para compra de alimentos para preparo em casa.

Ambos podem ser oferecidos pela empresa, mas têm naturezas distintas — e isso precisa ser respeitado para não gerar problemas com a fiscalização trabalhista ou com o PAT.

Quais são os erros mais comuns na concessão do vale-refeição?

Veja abaixo uma comparação entre empresas que seguem corretamente as diretrizes do PAT e aquelas que cometem falhas na concessão do vale-refeição:

Empresas que aplicam boas práticas têm menos riscos legais, maior satisfação interna e aproveitam melhor os benefícios fiscais.

Veja alguns equívocos frequentes cometidos pelas empresas:

❌ Não formalizar o benefício

Se o vale-refeição for oferecido, ele deve estar descrito no contrato de trabalho ou acordo coletivo. A ausência de documentação pode gerar insegurança jurídica.

❌ Conceder valores diferentes sem justificativa

Se a empresa oferece valores distintos para pessoas com cargos ou jornadas semelhantes, pode ser acusada de tratamento desigual, ferindo o princípio da isonomia.

❌ Usar o benefício como parte do salário

O vale-refeição não deve ter natureza salarial, exceto se for pago em dinheiro ou sem vinculação ao PAT. Nesses casos, pode incidir INSS e FGTS.

❌ Não controlar o uso adequado

Se a empresa participa do PAT, deve garantir que o benefício seja utilizado apenas para fins alimentares, conforme as diretrizes da legislação.

Dicas para o RH e DP evitarem problemas

  1. Formalize tudo
    Inclua o vale-refeição no contrato de trabalho e mantenha políticas claras sobre o benefício.
  2. Fique atento aos acordos sindicais
    Verifique se há previsão obrigatória em convenções coletivas e ajuste seus procedimentos conforme as diretrizes do sindicato da categoria.
  3. Escolha um fornecedor regularizado no PAT
    Use empresas credenciadas no programa para evitar riscos fiscais e garantir o bom uso do benefício.
  4. Tenha uma política interna clara
    Crie um documento explicando regras, valores, datas de carregamento, critérios de elegibilidade e conduta em caso de desligamento.
  5. Evite o pagamento em dinheiro
    Prefira cartões ou vales eletrônicos vinculados ao uso exclusivo em estabelecimentos alimentícios.

Embora o vale-refeição não seja obrigatório pela CLT, sua concessão deve seguir critérios legais e boas práticas para evitar riscos trabalhistas. O RH e o Departamento Pessoal precisam estar atentos à legislação, principalmente quando a empresa participa do PAT, para garantir conformidade e segurança jurídica.

Manter um controle rigoroso, atualizar as políticas internas e usar fornecedores confiáveis são passos essenciais para uma gestão eficiente dos benefícios.

Confira nossa página no Instagram e veja mais boas práticas como essa.

Posts relacionados

Deixe um comentário