O vale-refeição é um dos benefícios mais oferecidos pelas empresas, mas sua concessão ainda gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal e no RH. Afinal, o vale-refeição é obrigatório segundo a CLT? O que diz a legislação? E quais são os erros mais comuns que as empresas cometem ao concedê-lo?
Neste artigo, vamos esclarecer o que está previsto na CLT sobre o vale-refeição, explicar a relação com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e dar dicas práticas para evitar falhas que podem gerar passivos trabalhistas.
Vale-refeição é obrigatório pela CLT?
A resposta direta é: não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga o empregador a conceder vale-refeição. No entanto, esse benefício pode se tornar obrigatório nos seguintes casos:
- Quando está previsto no contrato de trabalho ou em acordo coletivo/sindical;
- Quando a empresa é aderente ao PAT e faz uso do benefício como parte do programa.
Ou seja, o vale-refeição é um benefício facultativo, mas, uma vez concedido, passa a fazer parte do pacote contratual e deve ser mantido conforme os critérios acordados.
CLT x PAT: o que muda na concessão?
Embora a CLT não exija o benefício, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) — criado pela Lei nº 6.321/1976 — incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada aos seus colaboradores. Empresas que se cadastram no programa:
- Podem deduzir parte dos valores investidos em alimentação do imposto de renda;
- Precisam seguir regras específicas quanto ao uso do benefício.
Entre essas regras estão:
- O benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação (almoço, jantar etc.);
- Não pode ser usado para a compra de produtos não alimentares;
- A empresa não pode obter descontos ou comissões com os estabelecimentos conveniados;
- O valor concedido deve estar de acordo com os princípios da saúde e segurança alimentar.
Essas normas foram reforçadas pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Portaria nº 672/2021.
👉 Acesse o Decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
É importante não confundir os dois benefícios:
- Vale-refeição: usado em restaurantes, padarias e lanchonetes para consumo imediato de refeições.
- Vale-alimentação: usado em supermercados, mercearias e açougues para compra de alimentos para preparo em casa.
Ambos podem ser oferecidos pela empresa, mas têm naturezas distintas — e isso precisa ser respeitado para não gerar problemas com a fiscalização trabalhista ou com o PAT.
Quais são os erros mais comuns na concessão do vale-refeição?
Veja abaixo uma comparação entre empresas que seguem corretamente as diretrizes do PAT e aquelas que cometem falhas na concessão do vale-refeição:
Empresas que aplicam boas práticas têm menos riscos legais, maior satisfação interna e aproveitam melhor os benefícios fiscais.
Veja alguns equívocos frequentes cometidos pelas empresas:
❌ Não formalizar o benefício
Se o vale-refeição for oferecido, ele deve estar descrito no contrato de trabalho ou acordo coletivo. A ausência de documentação pode gerar insegurança jurídica.
❌ Conceder valores diferentes sem justificativa
Se a empresa oferece valores distintos para pessoas com cargos ou jornadas semelhantes, pode ser acusada de tratamento desigual, ferindo o princípio da isonomia.
❌ Usar o benefício como parte do salário
O vale-refeição não deve ter natureza salarial, exceto se for pago em dinheiro ou sem vinculação ao PAT. Nesses casos, pode incidir INSS e FGTS.
❌ Não controlar o uso adequado
Se a empresa participa do PAT, deve garantir que o benefício seja utilizado apenas para fins alimentares, conforme as diretrizes da legislação.
Dicas para o RH e DP evitarem problemas
- Formalize tudo
Inclua o vale-refeição no contrato de trabalho e mantenha políticas claras sobre o benefício. - Fique atento aos acordos sindicais
Verifique se há previsão obrigatória em convenções coletivas e ajuste seus procedimentos conforme as diretrizes do sindicato da categoria. - Escolha um fornecedor regularizado no PAT
Use empresas credenciadas no programa para evitar riscos fiscais e garantir o bom uso do benefício. - Tenha uma política interna clara
Crie um documento explicando regras, valores, datas de carregamento, critérios de elegibilidade e conduta em caso de desligamento. - Evite o pagamento em dinheiro
Prefira cartões ou vales eletrônicos vinculados ao uso exclusivo em estabelecimentos alimentícios.
Embora o vale-refeição não seja obrigatório pela CLT, sua concessão deve seguir critérios legais e boas práticas para evitar riscos trabalhistas. O RH e o Departamento Pessoal precisam estar atentos à legislação, principalmente quando a empresa participa do PAT, para garantir conformidade e segurança jurídica.
Manter um controle rigoroso, atualizar as políticas internas e usar fornecedores confiáveis são passos essenciais para uma gestão eficiente dos benefícios.
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