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Licença maternidade e paternidade: quais são as principais regras?

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O nascimento de um filho é um evento muito esperado na vida das pessoas, e, nos primeiros meses, tanto a mãe quanto o filho necessitam de um cuidado especial. A fim de garantir um tempo a mais para a recuperação e para fortalecer o vínculo entre pais e filhos, foi criada a licença-maternidade e paternidade.

A licença é um direito de todo contribuinte do INSS, mesmo que a pessoa esteja desempregada — basta apenas continuar o pagamento à previdência que estará assegurada. Existem regras diferentes para as mulheres e os homens, assim como para cada tipo de situação, como nascimento, adoção e aborto espontâneo.

Quer saber mais sobre a licença-maternidade e paternidade e como ela funciona? Então, continue conosco para mais informações!

O que é?

A licença garante que os pais possam se afastar do trabalho por um tempo determinado, sem perda salarial e com garantia de estabilidade de até 5 meses após o retorno às atividades. Em casos de nascimento ou adoção, a mãe tem direito de 120 a 180 dias. Já para os pais, varia de 5 a 20 dias.

Em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã e, por meio dele, a licença pode se estender até 60 dias para as mulheres, com o limite de 180 dias, e até 15 dias para os homens, totalizando o máximo de 20 dias. Os custos são de responsabilidade da empresa, que recebe incentivos fiscais do governo ao aderir ao programa.

A mulher também tem direito a licença especial de 14 dias quando sofre um aborto espontâneo em até um mês e meio do inicio da gestação, após esse período ou havendo natimorto, a licença maternidade é integral visando a recuperação da saúde da mulher. O pai tem o direito integral apenas no caso de natimorto.

Quem tem direito?

Para ter direito à licença-maternidade e paternidade, é preciso cumprir uma carência de 10 meses de contribuição com o INSS. A pessoa tem até 24 meses após parar de contribuir para usufruir dos benefícios. A arrecadação é feita pela empresa por meio do eSocial para pessoas com carteira assinada ou pelo beneficiado quando autônomo.

O requerimento do benefício é feito pelo empregador ou pela própria pessoa diretamente na agência em caso de autônomos. Para isso, é necessário levar os documentos pessoais, o comprovante das contribuições e as provas do direito à licença, como certidão de nascimento, atestado médico, solicitação judicial etc.

Quando iniciar a licença?

No caso da licença-maternidade, a mulher pode iniciar no início do nono mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. A licença-paternidade pode ter início no dia do parto ou até dois dias depois. No caso de adoção, a licença-maternidade e paternidade começa no dia em que a guarda é concedida.

A licença pode ser combinada com o período de férias, o que garante um maior tempo para os pais cuidarem da criança. Durante esse tempo, o salário deve ser pago de forma integral pela empresa, sem descontos ou multas. A empresa pode oferecer o trabalho por home office como uma alternativa aos pais também.

Além de ser um direito previsto em lei, a licença-maternidade e paternidade garante aos pais o retorno ao trabalho com maior tranquilidade e saúde física e emocional. A empresa ganha com os incentivos fiscais do governo e também com um colaborador mais disposto e motivado a se destacar no serviço.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre licença-maternidade e paternidade? Confira também o nosso artigo sobre benefícios nas férias, o que é, quem tem direito e o que diz a legislação sobre ele!

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