Gestão de RH

Empregador passa a pagar R$ 4,57 por Vale-Transporte a partir desta quarta-feira, 20/02 na cidade de SP

A prefeitura de São Paulo comunicou na noite desta terça-feira, 19 de fevereiro de 2019, que a partir desta quarta-feira, dia 20, passa a vigorar em São Paulo o novo valor do Vale-Transporte a ser adquirido pelo empregador.
Conforme definido nas portarias SMT 189/18 e 16/19, o Vale-Transporte passa a custar R$ 4,57 para passagens nos ônibus e R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô/CPTM.
O desconto no salário do trabalhador continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista. A prefeitura esclarece que o trabalhador não pagará nada a mais com a mudança.
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que o vale-transporte passaria a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
Na ocasião, o Diário do Transporte havia apontado para a possibilidade de contestações jurídicas, com a matéria: Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais.
A prefeitura defendeu a legalidade da cobrança mais alta e disse que não iria “subsidiar tarifas para os empregadores”, já que o vale-transporte é uma obrigação das empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços.
“O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador passará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.” – disse na nota de 29 de dezembro de 2018.
Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô/CPTM) e a quantidade de viagens.

A SPTrans ressalta que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga.

Por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

SPVALE

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