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eSocial empregador: fique atento ao calendário e mudanças de 2019

Desde o início de sua implantação, o eSocial empregador tem sido uma das principais preocupações das empresas. Afinal, são 15 obrigações legais substituídas causando mudanças tanto em processos internos quanto nos sistemas utilizados para a gestão do RH. Em alguns casos, essas alterações já estão em vigor, mas grande parte das fases de implantação tem o prazo máximo vencendo em 2019.

Por isso, é muito importante ficar atento às datas de cada uma delas para evitar o pagamento de multas. Se você está em dúvida sobre a situação da sua empresa, acompanhe este artigo e atualize-se!

Consequências da perda dos prazos

Antes de ver os prazos, é preciso ter ciência das consequências de não cumpri-los. As empresas que não conseguirem implantar as mudanças a tempo terão que pagar multas que variam conforme a falta cometida. As principais são:

  • falta do aviso de férias (R$ 170,00 por empregado);
  • cadastro de funcionários desatualizados (R$ 201,27 a R$ 402,54 por funcionário);
  • registro na carteira de trabalho após o dia anterior à data de início do contrato (R$ 3 mil a R$ 6 mil;
  • envio da folha de pagamento em desconformidade com as novas regras (R$ 1.812,87).

Fases de implantação

O calendário do eSocial empregador foi construído com base nas 6 fases de implantação do projeto e algumas características das empresas. As fases são sequenciais e seguem a seguinte ordem:

  1. cadastro do empregador e tabelas;
  2. cadastro dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa;
  3. folha de pagamento;
  4. substituição da GFIP para contribuições previdenciárias;
  5. fim da GFIP para FGTS;
  6. eventos de SST.

Calendário das fases por grupo de empresas

Esclarecidos os pontos de alteração que o eSocial empregador exigirá, vamos aos prazos de acordo com os grupos de empresas definidos pelo Governo Federal.

Grandes empresas

As empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões tiveram a implantação iniciada em janeiro de 2018 e já estão quase no fim do processo. Em 2019, restarão apenas a fase 5, que deve ser cumprida até fevereiro, e a 6, com prazo para julho.

Pequenas e médias empresas não optantes pelo Simples

As empresas com faturamento em 2016 inferior a R$ 78 milhões, e que não são optantes pelo Simples Nacional, começaram o ano de 2019 com a entrega da folha de pagamento em janeiro já no novo modelo. Além dessa, as fases de substituição da GFIP também vencem neste ano, ambas juntas, em abril. Os eventos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho têm até janeiro de 2020 para serem entregues.

Empresas optantes pelo Simples, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos

Esse grupo de empresas começou o ano com as novas obrigações conforme os prazos abaixo:

  • fase 1: janeiro;
  • fase 2: abril;
  • fase 3: julho;
  • fases 4 e 5: outubro;
  • fase 6: julho de 2020.
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Como você pôde ver, 2019 será um ano de muito trabalho para os profissionais do RH se adequarem às exigências do eSocial empregador. Confira em qual desses grupos sua empresa se encaixa e fique atento aos prazos. Assim, você evita as inconformidades e, principalmente, as multas!

Além do eSocial outras mudanças trouxeram novidades e muitas dúvidas para os gestores de recursos humanos. Se você quer entender melhor sobre elas e manter sua empresa em dia com a legislação, confira quais são as mudanças da reforma trabalhista nos benefícios dos colaboradores.

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