As relações de trabalho vão mudando à medida que o mercado vai se transformando e de acordo com as novas demandas dos clientes. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, surgiu o contrato de trabalho intermitente. O objetivo, segundo a proposta, era abrir novas vagas de trabalho e impulsionar diversos segmentos, flexibilizando os modelos de contratação.
A norma foi uma forma de oficializar um regime novo frente às maneiras mais tradicionais de prestação de serviços. Além de ser uma modalidade na qual a não continuidade é a principal característica, o trabalho intermitente conta com uma série de especificações próprias. Continue a leitura para entender quais são elas!
Apesar de dividir opiniões, o contrato intermitente surge da transformação das relações de trabalho e dos hábitos da sociedade. No mercado, as empresas estão percebendo que existem alternativas sustentáveis para manter os funcionários e propor melhorias para ambas as partes. Além disso, os profissionais estão cada vez mais autônomos e independentes, seja nas relações formais, seja nas relações informais.
Com isso, também há a necessidade de garantir mais flexibilidade para os trabalhadores, que podem trabalhar sob demanda. Outro dos principais fatores que impulsionaram a implantação do novo regime foi o econômico. Devido a um cenário mercadológico nada favorável para muitos empresários durante vários anos, demissões em massa aconteceram por todo o país.
Empresas chegaram ao ponto de não conseguir manter mais o quadro de pessoal cheio e permanecer em plena atividade. O reflexo disso se deu com milhares de brasileiros desempregados e desocupados, impactando vários setores da economia. Por isso, surgiu a necessidade de estabelecer mais um modelo de trabalho, além dos já existentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
É a modalidade mais usada e conhecida pelos brasileiros. O empregador assina a carteira profissional do colaborador e o mantém por tempo indeterminado. Assim, a relação de trabalho dura até o momento em que o colaborador solicita a demissão ou a empresa rescinde o contrato por algo que a motive. Por isso, pode durar meses ou até anos. Normalmente, os trabalhadores passam por um período de experiência de 90 dias.
Dessa forma, o trabalhador tem seus direitos assegurados por lei. Como exemplos disso, temos as férias, o descanso semanal remunerado (DSR), o 13º salário, a remuneração por horas extras, a licença-maternidade para as mulheres, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como o nome já sugere, nesse formato, os contratos são realizados com período de duração preestabelecido. Geralmente, são utilizados pelas empresas para suprir demandas pontuais, como a contratação para coberturas de férias de outro colaborador, para grandes eventos, para datas especiais ou para períodos sazonais.
A lei prevê que o serviço realizado tenha vigência e termo prefixado e tenha natureza que justifique a predeterminação do prazo. Por exemplo, uma empresa que precisa instalar máquinas complexas por um longo período de tempo pode fazer a contratação de funcionários somente para essa finalidade.
Por fim, desde 2017, na Reforma Trabalhista proposta pelo então presidente Michel Temer, temos o contrato de trabalho intermitente, assunto principal deste nosso artigo. Por isso, dedicamos um tópico especial para que você entenda no que ele consiste, como funciona, como implementar e as vantagens. Não deixe de conferir!
Ao contrário do que pode parecer, o trabalho intermitente não é uma relação informal, na qual o trabalhador não conta com seus direitos. Ou seja, o regime faz parte da categoria de “trabalhos com registro em carteira”, termo popularmente conhecido. Ele é um tipo de trabalho formal, existente na relação de empresa X colaborador.
A medida que altera as resoluções da CLT regulamenta a atividade e define o contrato de trabalho intermitente como uma modalidade na qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua e pode ocorrer com alternância de períodos de serviços e também de inatividade.
Ou seja, o trabalhador é convocado para realizar as atividades esporadicamente. Assim, esse tipo de contrato deve ser determinado em horas, dias ou meses necessários para a prestação de serviços, independentemente do tipo de atividade a ser exercida. Por isso, nesse regime, o colaborador pode ficar inativo por dias, semanas e até vários meses.
Especialistas veem no novo vínculo contratual uma forma de formalizar o popularmente conhecido “bico”, que, até então, não contava com respaldo legal. No entanto, como veremos a seguir, esse modelo de contrato prevê direitos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes.
Ficar inativo por um período é a principal característica desse formato de trabalho. Porém, a ausência da empresa não tem um período de duração estabelecido em lei e será definida de acordo com cada contrato. Nesse tempo, o empregador não pode considerar que o colaborador deva ficar à disposição da companhia, pois o trabalhador poderá prestar serviços para outros contratantes.
Essa mudança é benéfica para muitas empresas, pois elas podem remunerar seus profissionais apenas de acordo com o período contratado para a prestação de serviço, reduzindo, assim, as despesas com pessoal. Além disso, é uma alternativa que traz benefícios para colaboradores e empregadores. Veja a seguir!
Os empregadores não são obrigados a pagar pelas 30 horas mínimas de expediente semanal, como era antes da flexibilização da lei. A desobrigação da carga horária contribui para a redução de profissionais ociosos no ambiente de trabalho. Porém, a regra que estabelece o limite máximo de 44 horas por semana continua vigente. Outro ponto positivo é que auxilia também no corte de gastos com energia e água e de despesas com alimentação.
Existe também o benefício de as empresas contratarem profissionais para prestação de serviços sazonais com mais segurança do que fariam se fosse no modelo de “bico”, como mencionamos acima. Isso porque, com o trabalho informal, as companhias não contavam com a segurança da prestação do serviço devido à falta de contrato firmado.
Além disso, se houvesse algum tipo de imprevisto ou incidente com o trabalhador, a empresa estaria sujeita a multas. Assim, o colaborador tem todos os seus direitos assegurados por lei e todo o respaldo jurídico em qualquer situação que lhe aconteça. Ainda, o trabalhador tem uma remuneração justa, não podendo ser menor do que a do restante dos funcionários, independentemente do tipo de regime sob o qual forem contratados.
Para o trabalhador, ainda existe a possibilidade de poder prestar serviços para outras companhias enquanto não estiver no horário (ou no período) de contrato com uma primeira. Assim, ele terá mais liberdade para ter vínculo com várias empresas e não dependerá da oferta de um trabalho exclusivamente. Ou poderá, ainda, rejeitar demandas, se for conveniente, já que a aceitação não é obrigatória.
Ademais, o trabalhador pode adequar o trabalho de acordo com sua rotina, tendo mais flexibilidade para aceitar contratos de acordo com a sua disponibilidade. Com isso, ele poderá se programar para realizar atividades que, possivelmente, não conseguiria efetivar se estivesse em uma jornada de trabalho tradicional.
Já a desvantagem desse modelo de contrato é que o trabalhador poderá ficar muito tempo desocupado, sem ser chamado a prestar serviços. Durante esse tempo, ele não vai receber nenhuma contraprestação financeira, já que a lei não prevê benefícios ou outro tipo de garantia para esse fim, como o seguro-desemprego.
Porém, como dissemos acima que o mercado conta com profissionais cada vez mais autônomos nas relações de trabalho, esse ponto pode ser visto também como uma oportunidade para ampliação da carteira de clientes ou empregadores. Isso porque, como informamos, o profissional não estará dependente de nenhuma empresa para realizar seu ofício.
Qualquer empresa pode realizar o regime de contrato de trabalho intermitente. Devem ser respeitadas todas as normas da lei e deve ser firmado um contrato de prestação de serviço entre as partes. No documento, devem constar endereço do empregador e também do colaborador, o valor-hora da remuneração, o local para realização da atividade, o prazo para pagamento e a assinatura de ambos.
Podem ser, ainda, acrescentadas informações particulares que levarão em conta o tipo de trabalho desenvolvido e o perfil da empresa. Por exemplo, a definição prévia de qual será o meio utilizado para convocação dos colaboradores — se via telefonema, WhatsApp, e-mail, SMS ou outro.
Existem deveres para ambas as partes e que devem estar sempre acordados em contrato. Contudo, há cláusulas comuns aos empregadores e colaboradores. Um exemplo é a que diz que, se for firmada a oferta de trabalho, a parte que descumprir (sem um motivo justo) deverá indenizar a outra parte com multa de 50% do valor da remuneração acordada, no prazo de 30 dias.
Por mais controverso que seja, entenda que, nessa situação, a multa não deverá ser paga somente pela empresa, mas também pelo colaborador, caso ele descumpra com o serviço. Agora, confira as outras principais responsabilidades previstas em lei.
Veja as responsabilidades da contratante:
Vale ressaltar que a companhia deve pagar os mesmos direitos dos trabalhadores em regime indeterminado aos trabalhadores em contrato de trabalho intermitente ao final de cada período de prestação de serviço. Aplicam-se, nesse caso, a remuneração, as férias proporcionais com acréscimo de um terço; o 13º salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais, como horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno.
Confira as responsabilidades do colaborador:
Além dos direitos do trabalhador que citamos acima, ele ainda deve tirar um mês de férias a cada doze meses, benefício igualmente concedido aos outros modelos de trabalho. E, nesse período, não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador, que, como dissemos, deve respeitar o período de inatividade do profissional.
Vale ressaltar também que tanto o trabalhador quanto a empresa devem sempre manter tudo registrado para se resguardar no futuro.
Registros de ponto, comprovantes de pagamento e de recebimento, recibos de horas extras, comunicações feitas por e-mail ou WhatsApp — tudo deve ser registrado separadamente para que, em casos de necessidade, os seus direitos sejam garantidos.
Apesar de ser um tema bastante controverso, pois tem seus prós e contras, o contrato de trabalho intermitente é reflexo da mudança comportamental do mercado e acompanha a evolução da sociedade. É um novo modelo de ocupação que se molda às necessidades das empresas e, com isso, tende a beneficiar também o trabalhador, que tem seus direitos assegurados por lei.
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